Descrição da imagem

Decreto de Reintegração e Transferência | Dicastério para o Clero

  

Prot. N.º 082/2025 

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

“O Senhor é fiel; Ele vos fortalecerá e vos guardará do Maligno.” (2Ts 3,3)

Este dicastério, tendo em vista a missão permanente da Igreja de garantir a fiel condução espiritual do Povo de Deus, e considerando a necessidade de assegurar a justa ordem pastoral, administrativa e canônica, bem como a adequada destinação dos ministros ordenados para o pleno exercício de suas funções sacerdotais, determina-se o que segue por este Decreto, redigido para estabelecer com clareza, solenidade e caráter vinculante a situação ministerial do Reverendo Padre João Pedro Ferreira.

Considerando, Que, após criteriosa análise pastoral, jurídica e administrativa, torna-se oportuno e necessário promover a reintegração oficial do Rev. Pe. João Pedro Ferreira ao Colégio Presbiteral e estabelecer sua imediata transferência canônica à Diocese de São João del-Rei, visando ao bem espiritual do clero, da comunidade e do próprio sacerdote envolvido, decretamos;

Art. 1º Fica reinserido e plenamente reintegrado ao Colégio Presbiteral desta Igreja Particular o Rev. Pe. João Pedro Ferreira, recuperando todos os direitos, deveres, faculdades e responsabilidades inerentes ao ministério presbiteral em conformidade com o Código de Direito Canônico e as demais normas eclesiásticas vigentes.

Art. 2º Por este mesmo Decreto, o Rev. Pe. João Pedro Ferreira é oficialmente transferido para a Diocese de São João del-Rei, ficando sob a jurisdição pastoral e canônica de seu Exmo. e Revmo. Bispo Diocesano, a quem deverá apresentar-se formalmente e colocar-se à disposição para as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 3º Determina-se que, caso o sacerdote reintegrado e transferido não celebre licitamente e publicamente a Santa Missa até este domingo e também no próximo domingo consecutivo, sem justa causa aprovada pela autoridade competente, o presente caso será imediatamente encaminhado ao julgamento do Tribunal da Rota Romana, para averiguação das responsabilidades canônicas cabíveis.

Art. 4º Fica declarado nulo e sem nenhum efeito o Decreto de Prot.: Nº 062/25, sendo este completamente revogado, anulado e removido de qualquer utilização administrativa, jurídica ou pastoral, perdendo toda e qualquer validade que anteriormente lhe tenha sido atribuída.

Que este Decreto, firmado com espírito de justiça, caridade pastoral e zelo pela ordem da Igreja, produza seus efeitos no foro interno e externo, para o bem das comunidades e para o frutuoso ministério do sacerdote envolvido, a fim de que a graça de Deus conduza todas as coisas à plena comunhão e à edificação do Corpo de Cristo.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

 

SUMOS PONTÍFICES