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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que desta lerem, saudações e bênçãos no Senhor
O Discatério para o Culto Divino dos Sacramentos e as Displinas, movida pelo zelo pastoral e pela busca da beleza e da ordem no culto prestado a Deus, recorda a todos os sacerdotes, ministros e fiéis que a Sagrada Liturgia é o mais alto e sublime ato da vida da Igreja.
Nela, o Céu toca a Terra, e o altar torna-se o ponto de encontro entre o Criador e suas criaturas.
Em todas as suas expressões, o culto divino deve manifestar a unidade da fé, a nobreza da tradição e a comunhão do povo santo.
Entre essas expressões, há também a Missa segundo o antigo rito tridentino, celebrada em latim, língua venerável da Igreja e símbolo da sua universalidade e continuidade espiritual.
A língua latina, pela sua estabilidade e beleza, permanece um tesouro litúrgico e pode ser usada nas celebrações do rito comum ou tridentino, conforme o bem espiritual dos fiéis e o discernimento da autoridade eclesiástica.
Entretanto, para conservar a harmonia e a unidade do culto no Reino, a Santa Sé estabelece normas prudentes e claras para o uso deste venerável rito.
Assim, por disposição da Prefeitura do Culto Divino, e com o desejo de manter viva a tradição, mas sempre em comunhão com a disciplina litúrgica do Reino, publica-se o seguinte DECRETO:
Art. 1º – Forma Ordinária e Extraordinária
No território da Santa Sé do Minecraft, a forma ordinária da celebração da Santa Missa é aquela do Rito Atual do Reino, destinada ao uso comum de todas as paróquias e comunidades.
A forma tridentina, segundo o Missal Antigo, conserva-se como forma extraordinária, podendo ser celebrada com a devida autorização da autoridade eclesiástica.
Art. 2º – Frequência das Celebrações
A fim de preservar o caráter extraordinário e manter o equilíbrio litúrgico:
– Permite-se a celebração da Missa Tridentina até duas vezes por mês, nos lugares onde houver fiéis devidamente instruídos e sacerdote preparado para tal.
– Também se permite, com igual limite, a celebração da Missa em latim segundo o rito ordinário, quando oportuno para o bem espiritual dos fiéis.
– Qualquer celebração além desses limites requer licença especial da Prefeitura do Culto Divino.
Art. 3º – Locais e Condições
As celebrações na forma tridentina devem ocorrer apenas nos locais designados pela autoridade eclesiástica local, e sempre com respeito ao caráter sagrado do rito.
Evite-se qualquer confusão entre o rito antigo e o rito comum das paróquias do Reino.
Art. 4º – Formação dos Celebrantes
Os sacerdotes que desejarem celebrar a Missa Tridentina devem possuir conhecimento adequado das rubricas, do latim e da tradição litúrgica, assegurando a dignidade e a correção da celebração.
Art. 5º – Unidade e Comunhão
O uso da forma tridentina e da língua latina é expressão da riqueza espiritual e da continuidade da fé.
Jamais deve ser motivo de divisão, disputa ou oposição entre os fiéis.
A obediência às normas e o respeito mútuo são sinal da verdadeira comunhão eclesial dentro da Santa Sé do Minecraft
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Em Cristo Jesus,
Dado e passado em Roma, na sede desta Sagrada Congregação, aos Quatro dias do mês de Novembro do ano da Graça de 2025. Memória de São Carlos Borromeu, Bispo.
