PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
BULA “Mater Aparecidensis”
De Nomeação do Bispo Coadjutor da Arquidiocese de Aparecida
A Dom Carlos Henrique, nomeado Bispo Coadjutor da Arquidiocese de Aparecida, paz e Benção Apostólica.
Pela autoridade do bem-aventurado Pedro, cujo ministério nos foi confiado por disposição divina, voltamos com paterna solicitude o olhar à Arquidiocese de Aparecida, insigne Santuário Mariano do Brasil e farol de fé para incontáveis fiéis.
Considerando:
a dignidade e importância pastoral daquela Igreja Arquiepiscopal, vinculada historicamente ao Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Mãe e Rainha do povo brasileiro; a necessidade de prover-lhe auxílio adequado para o governo espiritual, o cuidado dos peregrinos e a continuidade das obras apostólicas, e tendo ouvido atentamente o Dicastério para os Bispos, consultado os Pastores interessados e ponderadas as qualidades e méritos do clero disponível;
Reconhecemos em Dom Carlos Henrique, atualmente (coloque aqui o ofício que deseja: Bispo titular, Administrador apostólico, Presbítero de mérito, etc.), um sacerdote de comprovada fé, doutrina íntegra, prudência pastoral e zelo apostólico.
Por isso,
NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS
o referido Dom Carlos Henrique
BISPO COADJUTOR DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA,
com direito de sucessão conforme os cânones 403 §3 e 405 do Código de Direito Canônico.
Concedemos-lhe todos os direitos e faculdades inerentes ao ofício, para que, em comunhão com o Arcebispo Metropolitano, participe do governo pastoral, ampare a disciplina eclesiástica, promova a liturgia conforme a tradição da Igreja e zele pela piedade mariana tão cara àquela Arquidiocese.
Determinamos que esta nossa Nomeação seja prontamente comunicada ao atual Arcebispo e inserida nos registros arquidiocesanos e da Sé Apostólica.
Dado em Roma, junto à Basílica do Príncipe dos Apóstolos, no Ano Jubilar do Senhor de 2025,
sob o Selo do Pescador.
✠Pius Pp. II
Sucessor de Pedro
