Descrição da imagem

Decreto de Reabilitação Episcopal | Dom Carlos Henrique

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Considerando que a Santa Igreja, Mãe de misericórdia, sempre deseja restaurar na comunhão plena aqueles que, por diversas circunstâncias, se afastaram da adequada disciplina eclesiástica;

Recordando que o ministério episcopal, conforme ensina o Concílio Vaticano II (LG 21) e o Código de Direito Canônico (cân. 375 §1), constitui o grau supremo do Sacramento da Ordem e deve ser exercido em fidelidade, comunhão e caridade pastoral;

Atendendo ainda às recomendações do Dicastério para os Bispos e do Dicastério para a Doutrina da Fé;

DECRETAMOS

Art. 1º.  Fica plenamente reabilitado em suas funções e direitos eclesiásticos o Exmo. e Revmo. Dom Carlos Henrique, removidas as restrições disciplinares anteriormente impostas.
Tal reabilitação restabelece a comunhão jurídica e canônica com a Sé Apostólica, conforme os cânones 134, 135, 1389, 1393 e 1401 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º. Dom Carlos Henrique poderá novamente exercer, de acordo com as normas vigentes, o sagrado ministério episcopal em todos os seus aspectos, incluindo: o uso das insígnias próprias do episcopado, a celebração dos sacramentos segundo a disciplina da Igreja, o exercício das funções magisteriais que lhe competem e a colaboração pastoral conforme determinar a Santa Sé.

Art. 3º. Mantém-se o pertinente acompanhamento espiritual e pastoral indicado pelo Dicastério para os Bispos, com vistas ao contínuo fortalecimento do zelo, da prudência e da caridade episcopal, conforme o cân. 384.

Art. 4º. Este Decreto terá validade imediata e deverá ser publicado nos arquivos da Sé Apostólica.

Dado em Roma, junto à Basílica do Príncipe dos Apóstolos, no Ano Jubilar do Senhor de 2025, sob o selo do Pescador.

✠Pio PP. II
Sucessor de Pedro

 

SUMOS PONTÍFICES