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Bula "Mater Aparicida, Mater Singularis" sobre a reabertura da Arquidiocese de Aparecida e nomeação de um novo Arcebispo

 

BULA DE REABERTURA DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA E NOMEAÇÃO DO NOVO ARCEBISPO METROPOLITANO

PIUS PP. II

A todos quantos esta Nossa Carta virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

I. PREÂMBULO

Tendo Nós, Pio II, servido outrora como sacerdote nesta mesma terra bendita de Aparecida, e exercido o ofício de Reitor do Santuário Nacional, onde aprendi a amar mais profundamente o povo devoto da Senhora Aparecida, da qual fui tirado para o ministério episcopal conforme os desígnios da Providência, julgo com particular solicitude pastoral a situação espiritual desta região.
Recordando a missão que Nosso Senhor confiou ao Bem-aventurado Apóstolo Pedro e a seus sucessores, e considerando a necessidade espiritual do povo confiado à Igreja na região de Aparecida, outrora enriquecida pela presença da Arquidiocese e posteriormente privada de seu governo pastoral próprio, decidimos, movidos pela inspiração divina e pelas súplicas dos fiéis, examinar atentamente a situação.

Tendo ouvido a Congregação competente e ponderado, na luz da Tradição da Igreja, sobre o bem das almas, resolvemos prover com autoridade apostólica.

II. REABERTURA DA ARQUIDIOCESE

Pela plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, determinamos, declaramos e decretamos a reabertura da antes fechada Arquidiocese de Aparecida, restituindo-lhe sua dignidade, jurisdição, direitos, deveres e honras, tal como gozava na forma em que foi canonicamente instituída.

Reiteramos que a Arquidiocese, desde este momento, volta a existir como Igreja particular, gozando de personalidade jurídica canônica, com todos os deveres e responsabilidades descritos no Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 368-430, que tratam das Igrejas particulares, dos arcebispos, seus direitos, obrigações e administração pastoral.

III. NOMEAÇÃO DO ARCEBISPO

Atendendo às necessidades espirituais da renovada Arquidiocese e considerando suas virtudes, zelo pastoral e comprovada fidelidade à Santa Igreja Romana, nomeamos e constituímos para o ofício de Arcebispo Metropolitano de Aparecida Dom José Delgado, filho e sacerdote desta tera, a quem conferimos todos os direitos inerentes ao múnus episcopal, conforme os cânones 375-380, e especialmente o encargo de reger, ensinar e santificar o Povo de Deus confiado a seus cuidados.

Concedemos-lhe autoridade para organizar o governo arquidiocesano, erigir ou confirmar paróquias e organismos pastorais, e promover sempre a reta doutrina e a sagrada liturgia segundo a Tradição perene da Igreja e o legítimo magistério.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Ordenamos que esta Nossa Bula seja lida solenemente na Catedral Arquidiocesana de Aparecida no primeiro dia possível, publicada nos meios oficiais da Santa Sé e registrada nos arquivos competentes.

Declaramos ainda que nada do aqui contido poderá ser contrariado ou invalidado por quaisquer autoridades inferiores, e que esta Nossa determinação tem força imediata e universal.

Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro, aos 08 dias do mês de dezembro, na Solenidade da Imaculada Conceição de Maria Santíssima, no Ano Jubilar do Senhor de 2025, sob Nosso Selo e Autoridade Apostólica.

✠PIUS PP. II
Sucessor do Príncipe dos Apóstolos

SUMOS PONTÍFICES