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Decreto de Nomeação | Dicastério para a Comunicação

 


DICASTERIUM PRO COMMUNICATIONE
DECRETO DE NOMEAÇÃO

Prot. 001/2025

Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para a Comunicação

A todos que deste Decreto virem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor Jesus Cristo

Considerando que a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, promulgada pelo Santo Padre para reformar e ordenar a Cúria Romana, estabelece que o Dicastério para as Comunicações tem a missão de unificar, coordenar e animar todos os organismos comunicativos da Santa Sé, de modo que a mensagem do Evangelho seja difundida com clareza, fidelidade e espírito missionário;

Considerando ainda que a comunicação institucional da Sé Apostólica requer profissionais idôneos, de comprovada competência técnica e fidelidade doutrinal, aptos a servir com dedicação à missão petrina;

Atendendo ao disposto no cân. 360 do Código de Direito Canônico, que define a natureza dos Dicastérios e a colaboração na missão do Romano Pontífice;

Tendo presente a necessidade de fortalecer a organização interna, distribuindo funções conforme a natureza dos departamentos que compõem o Dicastério para as Comunicações;

Depois de ouvir os consultores e responsáveis dos setores competentes;
No pleno uso da autoridade que me é conferida pelo Santo Padre;

DECRETO:

Art. 1º — Da Estrutura Administrativa do Dicastério

§1º — Fica instituída a Administração Central do Dicastério para as Comunicações, composta pelos seguintes ofícios:

1. Prefeito, responsável por coordenar, dirigir e supervisionar toda a comunicação da Santa Sé, garantindo unidade entre os meios oficiais (imprensa, rádio, TV, plataformas digitais) e promovendo uma comunicação fiel ao Evangelho, ao Magistério e às orientações do Papa.

2. Secretário, responsável pela coordenação interna, tramitação documental, supervisão administrativa e acompanhamento jurídico-institucional do Dicastério;

3. Diretor Geral, encarregado da aplicação prática das diretrizes do Prefeito, coordenação transversal entre os departamentos, gestão de pessoal e supervisão dos projetos estratégicos.

§2º — Para os referidos ofícios, são nomeados:

1. Prefeito (outrora nomeado pelo Papa):
Dom Flávio Brito Cardeal Santos 

2. Secretário:
Padre Lucas Almeida 

3. Diretor Geral:
Dom Edgard Costa Cardeal Bergoglio 

Art. 2º — Do Departamento Editorial e de Conteúdos

§1º — O Departamento Editorial e de Conteúdos tem por finalidade assegurar a produção, revisão e fidelidade doutrinal dos conteúdos escritos, audiovisuais e multimidiáticos da Santa Sé, zelando pela unidade teológica, precisão documental e fidelidade magisterial. composto pelos seguintes ofícios:

1. Diretor Editorial, responsável pela orientação editorial, supervisão temática e aprovação final dos conteúdos;

2. Editor-Chefe, responsável pela execução editorial, edição técnica, revisão normativa e articulação com os demais setores comunicacionais.

§2º — Ficam designados para exercer os seguintes cargos:

1. Diretor Editorial: 
Dom Guilherme Silva Cardeal Ferraz 

2. Editor-Chefe: 
Dom Gregório Tavares 

Art. 3º — Do Departamento de Imprensa e Relações Institucionais

§1º — O Departamento de Imprensa e Relações Institucionais tem a missão de conduzir o relacionamento entre a Sé Apostólica e os meios de comunicação civil e eclesial, garantindo precisão das informações, clareza das notas oficiais e unidade da mensagem institucional. composto pelos seguintes ofícios:

1. Diretor da Sala de Imprensa, responsável pela gestão da Sala de Imprensa da Santa Sé, credenciamento, coordenação das conferências e difusão oficial das comunicações;

2. Porta-voz, encarregado de representar publicamente a Sé Apostólica, emitir declarações oficiais e interpretar as disposições comunicacionais do Santo Padre e da Santa Sé.

§2º — Ficam designados para exercer os seguintes cargos:

1. Diretor da Sala de Imprensa (outrora nomeado pelo Papa)
Dom Flávio Brito Cardeal Santos 

2. Porta-voz: 
Dom Sávio Rodrigues 

Art. 4º — Do Departamento de Televisão (Transmissão)

§1º — O Departamento de TV – Transmissão, também integrado ao Centro Televisivo Vaticano, tem por missão assegurar a cobertura audiovisual dos atos do Santo Padre, celebrações litúrgicas, visitas pastorais, eventos oficiais e demais conteúdos transmitidos ao mundo inteiro. Composto pelos seguintes ofícios:

1. Diretor de Transmissão, responsável pela direção geral das transmissões, padronização técnica e coordenação com outros organismos;

2. Vice-Diretor de Transmissão, responsável pela assistência direta ao Diretor e pelo acompanhamento técnico-operacional.

§2º — Ficam designados para exercer os seguintes cargos:

1. Diretor de Transmissão: 
Padre Cauê Henrique 

2. Vice-Diretor de Transmissão: 
Padre Lucas Almeida 

Art. 5º — Do Departamento Digital e de Mídias Sociais

§1º — O Departamento Digital e de Mídias Sociais é encarregado de animar a presença digital da Santa Sé, promovendo a evangelização no ambiente virtual, a fidelidade da comunicação nos canais oficiais e a interação adequada com os fiéis no mundo digital. Composto pelos seguintes ofícios:

1. Diretor de Mídias Digitais, responsável pelas diretrizes estratégicas, análise de alcance e supervisão dos canais digitais;

2. Gestor de Redes Sociais, encarregado da administração cotidiana dos perfis oficiais, elaboração de conteúdos, respostas institucionais e monitoramento das interações.

§2º — Ficam designados para exercer os seguintes cargos:

1. Diretor de Mídias Digitais: 
Padre Gabriel Henrique 

2. Gestor de Redes Sociais: 
Dom Edgard Costa Cardeal Bergoglio 

Art. 6º — Disposições Complementares

§1º — Todos os nomeados deverão observar rigorosamente as normas canônicas, as diretrizes da Santa Sé e os princípios éticos e comunicacionais próprios da missão eclesial.

§2º — Os agentes ora designados assumir-se-ão como colaboradores diretos do Prefeito e do Santo Padre na missão evangelizadora da Igreja no campo das comunicações.

§3º — Os encargos serão exercidos por tempo indeterminado, permanecendo sujeitos à avaliação periódica conforme as disposições da Cúria Romana.

§4º — Revogam-se quaisquer nomeações anteriores em contrário.

Art. 7º — Entrada em Vigor

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé.

Dado em Roma, junto ao Dicastério para as Comunicações da Cúria Romana, aos dez dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2025.


Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para a Comunicação

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