R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO-JUIZ DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Considerando: que o Sr. João Pedro Ferreira demonstrou inatividade injustificada por período prolongado, contrariando normas previamente estabelecidas;
Considerando: que o referido membro apresentou justificativas implausíveis (incluindo informações falsas), mesmo após advertências e oportunidades de correção, causando prejuízos à confiança e ao bom andamento das atividades internas;
Art. 1° – Fica determinado que o Sr. João Pedro Ferreira está oficialmente expulso desta Comunidade, perdendo imediatamente todos os direitos, benefícios e acessos a ela relacionados.
Art. 2° – A expulsão ocorre em razão do descumprimento reiterado de normas internas, especialmente no que tange à falta de participação ativa e às justificativas consideradas enganosas e incompatíveis com os padrões de conduta exigidos.
Art. 3° – O membro foi previamente advertido, notificado e informado sobre a possibilidade desta penalidade, tendo sido concedidas diversas oportunidades para regularizar sua situação, todas sem resultado satisfatório.
Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação interna, devendo ser comunicado a todos os setores ou membros que necessitem tomar ciência para fins de atualização de registros e procedimentos administrativos.
E, para que se mantenha a ordem, a transparência e a credibilidade desta Comunidade, reafirma-se que este ato representa não apenas uma decisão administrativa, mas também um compromisso contínuo com os valores fundamentais que sustentam nossa união e nosso propósito coletivo.
Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Pio II, aos seis dia do mês de dezembro do ano jubilar de 2025.
