Prot. N.º 098/2025
É dever e função deste Dicastério, no exercício da solicitude pastoral confiada pela Igreja, velar pela reta disciplina do clero, promover a comunhão eclesial e assegurar que os ministros ordenados possam exercer legitimamente o múnus recebido, sempre em vista do bem espiritual do Povo de Deus.
À luz desse encargo, e após o necessário discernimento pastoral e jurídico, considerando a finalidade salvífica da missão da Igreja e a necessidade de adequada provisão ministerial nas Igrejas particulares, julgou-se oportuno proceder, por meio de ato administrativo legítimo, à reintegração e à transferência canônica do presbítero em questão, em conformidade com as normas do Direito Canônico.
Nós, pelo presente Decreto, no uso das faculdades que nos são conferidas pelo Direito Canônico, especialmente em conformidade com os cânones 265–272 e demais disposições aplicáveis,
Considerando O pedido devidamente apresentado pelo Revmo. Sr. Pe. Bergolio; o bem espiritual dos fiéis e a necessidade pastoral da Igreja; a idoneidade, a reta doutrina e a disposição ministerial do referido presbítero;
Art. 1º – Fica o Revmo. Sr. Pe. Bergolio reintegrado ao exercício pleno do ministério presbiteral, com todos os direitos, deveres e faculdades inerentes à sua condição clerical, observadas as normas do Direito Canônico e as disposições da autoridade eclesiástica competente.
Art. 2º – Pelo presente ato, transferimos canonicamente o referido presbítero para a Arquidiocese de Olinda e Recife, onde passará a exercer o seu ministério pastoral, ficando incardinado ou agregado, conforme o que for determinado em comum acordo com a Autoridade Arquidiocesana local, segundo as normas canônicas vigentes.
Art. 3º – O Revmo. Pe. Bergolio deverá apresentar-se à Cúria Arquidiocesana de Olinda e Recife no prazo oportuno, para receber as devidas provisões, orientações pastorais e eventual nomeação para ofício eclesiástico.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 18 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2025.