PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Em nome da Santíssima Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo. Amém.
Nós, Pio II, pela misericórdia de Deus e autoridade da Sé Apostólica, Bispo de Roma e Servo dos Servos de Deus, considerando o bem da Igreja, a salvação das almas e a necessidade de que a verdade, a justiça e a caridade resplandeçam no governo pastoral,
Considerando que o venerável irmão Dom João Barros, Bispo titular, após tempo oportuno de discernimento, exame dos fatos e adequada instrução canônica, manifestou sincero espírito de comunhão, obediência e zelo pastoral;
Considerando ainda que, cessadas as causas que anteriormente limitaram o exercício de determinadas funções, nada subsiste que impeça o pleno reconhecimento de sua dignidade episcopal;
Atentos ao parecer favorável dos Dicastérios competentes da Cúria Romana e confiando na misericórdia de Deus, que reconcilia e restaura,
DECRETAMOS E DETERMINAMOS o que segue:
Artigo I
Fica reabilitado canônica e plenamente no exercício de sua dignidade episcopal Dom João Barros, com todos os direitos, honras e deveres que lhe são próprios segundo o direito universal da Igreja.
Artigo II
São revogadas quaisquer restrições anteriormente impostas que sejam incompatíveis com a presente reabilitação, permanecendo, contudo, a obrigação permanente de fidelidade ao Magistério, à disciplina e à comunhão eclesial.
Artigo III
Confiamos a Dom João Barros o exercício de seu ministério com espírito renovado de caridade pastoral, prudência e edificação do Povo de Deus, para glória da Santíssima Trindade e bem da Santa Igreja.
Artigo IV
O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser devidamente comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro, aos 16 dias do mês de dezembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, no primeiro ano do Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. II
