PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Movidos pelo zelo pastoral que Nos impele a confirmar os fiéis na fé reta, a fomentar a vida cristã e a conduzir todas as coisas a Cristo, per Mariam ad Iesum, julgamos oportuno e salutar erigir canonicamente uma associação de fiéis dedicada de modo especial à Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja.
Desde os primórdios da vida cristã, a piedade mariana floresceu como sinal seguro de ortodoxia, de fidelidade ao Evangelho e de ardor apostólico. Com efeito, ubi Maria, ibi Ecclesia; ubi Ecclesia, ibi Christus. Por isso, desejando que muitos, sob a proteção da Imaculada Virgem, avancem no caminho da santidade e do serviço eclesial, erigimos e instituímos a presente Congregação.
Pela autoridade apostólica de que estamos revestidos, erigimos, criamos e constituímos a associação de fiéis que doravante se denominará: CONGREGAÇÃO MARIANA (Sodalitas Marianae)
a qual terá por finalidade: promover a devoção filial à Santíssima Virgem Maria, especialmente sob o título da Imaculada Conceição;
formar os fiéis numa vida sacramental, moral e apostólica; incentivar o Cristocentrismo, segundo o lema:
“Ide e anunciai” Ite et annuntiate;
colaborar com os pastores da Igreja na edificação do Reino de Deus.
A Congregação Mariana reger-se-á pelo espírito da Igreja, em plena comunhão com o Romano Pontífice e os legítimos Pastores, inspirando-se na tradição histórica das Sodalitates Marianae, distinguindo-se: pela pureza de vida, pelaobediência eclesial, pelo testemunho público de fé.
O sinal visível do congregado será a medalha mariana, eventualmente suspensa por fita azul, conforme os estatutos aprovados.
Para governar, animar e coordenar a referida Congregação, Nomeamos, constituímos e confirmamos como:
COORDENADOR GERAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA Dom Gonçales Bessette
confiando-lhe o múnus de: guardar fielmente o carisma mariano; promover a unidade, a disciplina e o zelo apostólico; representar a Congregação junto às autoridades eclesiásticas competentes.
Concedemos-lhe as faculdades necessárias para o exercício de seu ofício, iuxta normas statutorum et iura Ecclesiae.
Determinamos que tudo quanto nesta Bula se contém seja firme, válido e estável, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de especial menção.
Ordenamos que a presente Bula seja lida solenemente na assembleia da Congregação, registrada nos seus arquivos e observada com fidelidade.
Dado em Roma aos 09 dias do mês de janeiro do ano de nosso Jubileu Extraordinário de 2026, segundo ano de nosso pontificado.
✠ Pius Pp. II
