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DECRETO DE ANULAÇÃO DE SUSPENSÃO, CENSURA FORMAL, EXONERAÇÃO E EXPULSÃO| 004/26

 DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS


Para salvaguarda da fé, da unidade e da ordem no seio da Comunidade Católica de Minecraft, e no fiel cumprimento do seu Regimento Interno;
Considerando que a autoridade eclesial existe para edificar e não para ser afrontada, e que todo ministério só subsiste enquanto permanece em comunhão com a Igreja;
Considerando que a suspensão anteriormente aplicada ao então Senhor Erick Marini Ratzinger foi concebida como medida medicinal, ordenada à correção fraterna, à conversão interior e ao restabelecimento da urbanidade e da obediência;

Considerando, todavia, que durante e após tal período verificou-se não apenas a ausência de arrependimento, mas a deliberada persistência em atitudes de afronta, desprezo pela autoridade legítima e tentativas reiteradas de deslegitimar a Igreja e suas instâncias, por meio de falas de caráter divisivo, escandaloso e de cunho anatemático, ainda que revestidas de linguagem pessoal ou justificadas como opinião;

Considerando que tais manifestações, ao atacarem a ordem eclesial, ferem diretamente a comunhão, atentam contra o espírito do Regimento Interno e configuram grave censura moral, pois ninguém pode dizer-se servidor da Igreja enquanto trabalha para desacreditá-la;

Considerando que o Regimento Interno, em seus artigos relativos à unidade, à urbanidade, à obediência e à reverência institucional, não admite ambiguidades nem tolera a instrumentalização da palavra para semear desordem;
Resolve-se, por autoridade competente, o seguinte:

Art. 1º  Fica ANULADA e declarada ineficaz a suspensão anteriormente imposta ao então Senhor Erick Marini Ratzinger, por haver perdido completamente sua finalidade pastoral e disciplinar.

Art. 2º  Declara-se formalmente que as falas, atitudes e posicionamentos assumidos pelo referido indivíduo configuram censura grave, por atentarem contra a unidade da Igreja, promoverem escândalo interno e assumirem caráter objetivamente anatemático, no sentido de ruptura consciente da comunhão eclesial.

Art. 3º  Em consequência direta dessa ruptura, decreta-se a EXONERAÇÃO imediata de todas as funções, encargos, títulos, honrarias ou prerrogativas que lhe tenham sido confiadas no âmbito do Colégio Episcopal e da Comunidade Católica de Minecraft.

Art. 4º   Determina-se, ademais, a sua EXPULSÃO do referido Colégio e da Comunidade, por incompatibilidade manifesta entre sua conduta e os princípios que sustentam o serviço eclesial.

Art. 5º  Fica expressamente proibido ao exonerado e expulso: 

I. Apresentar-se como membro, ministro ou representante desta Comunidade;

II. Utilizar títulos, insígnias ou autoridade moral dela derivados;

III. Propagar, sob qualquer forma, discursos que se valham indevidamente do nome da Igreja para legitimar ataques, confusão ou divisão.

Art. 6º    Este Decreto tem caráter definitivo no âmbito desta jurisdição, não se tratando de ato de animosidade pessoal, mas de justiça necessária, pois a Igreja não pode ser governada pela vaidade, nem ferida impunemente por aqueles que, tendo recebido confiança, escolheram o confronto.

A Igreja corrige antes de excluir, adverte antes de julgar;
mas quando a correção é desprezada e a advertência transformada em afronta, a autoridade deve falar com clareza.
para defesa da comunhão, da verdade e da ordem.

Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini tuo da gloriam.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.


                     

     

   Guilherme Cardeal Ferraz        Praefectus


                                          

         Edgard Cardeal Bergoglio 
                    Proae-Praefectus







   




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