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DECRETO SOBRE A CLAREZA, A PRUDÊNCIA NA PALAVRA E A OBSERVÂNCIA DA AUTORIDADE NO COLÉGIO EPISCOPAL | 006/26

 DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS


Considerando que se tem verificado, em tempos recentes, o uso de discursos imprecisos, ambíguos ou excessivamente prolixos, os quais, longe de esclarecer, geram confusão, contendas desnecessárias e interpretações divergentes, enfraquecendo a unidade;

Considerando que a liberdade de expressão no ministério jamais pode ser confundida com licença para a desordem, nem com relativização da autoridade legitimamente constituída;

Considerando ainda que a comunhão eclesial se sustenta na fidelidade à Autoridade Apostólica e no respeito devido às instâncias de governo, entre as quais se insere o Prefeito, no âmbito de suas competências;
Por autoridade competente, DECRETA-SE:

Art. 1º  Determina-se que todos os Bispos observem, com maior rigor, clareza, sobriedade e objetividade em suas falas públicas e privadas, especialmente quando estas se dão em ambientes institucionais ou diante de outros ministros.

Art. 2º  Fica expressamente advertido que discursos enredados, ambíguos ou deliberadamente confusos, quando causarem divisão, escândalo ou contenda, configuram falta contra a urbanidade, a prudência pastoral e o espírito do Regimento Interno.

Art. 3º  Reitera-se que toda palavra episcopal deve estar em consonância com a Autoridade Apostólica, evitando-se manifestações que relativizem, contestem ou obscureçam sua primazia.

Art. 4º  Determina-se igual observância e respeito à autoridade do Prefeito, no âmbito de seu governo, decisões e orientações legítimas, não sendo lícito desacreditá-las direta ou indiretamente por palavras, ironias ou omissões calculadas.

Art. 5º  O descumprimento reiterado do presente Decreto sujeitará o infrator às medidas disciplinares previstas no Regimento Interno, conforme a gravidade do caso discernida pela autoridade competente.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e obriga a todos, sem exceção de dignidade ou título.
A Igreja não se governa pela confusão,
nem se edifica com palavras vazias.
Onde falta clareza, a comunhão adoece;
onde se respeita a autoridade, a unidade floresce.

“Seja o vosso falar: sim, sim; não, não.” (Mt 5,37)

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.



Guilherme Cardeal Ferraz 
 Praefectus





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