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Decreto de Envio Pastoral | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 135/2025 

DECRETO DE ENVIO PASTORAL

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

“Enquanto celebravam o culto do Senhor, depois de terem jejuado, disse-lhes o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho destinado. Então, jejuando e orando, impuseram-lhes as mãos e os enviaram.” (At 13,2-3)

A missionariedade é a essência da Igreja, chamada a levar a Palavra de Deus e a presença viva de Cristo a todos os povos e nações. É através do envio dos seus ministros que a Igreja cumpre o mandato de Cristo de fazer discípulos em todo o mundo, sendo sinal de unidade, fé e caridade.

Nesse interim, considerando a fraternidade para com a-circuncrição-irmãs e pelo bem pastoral do Povo de Deus de nossa comunidade de fiéis,

Considerando ainda a generosa concessão pontíficia em atender ao chamado e a necessidade deste Dicastério de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:

Art. 1º Fica determinado o envio pastoral dos Revmos. Pe. Raí para o Patriarcado Latino de Jerusalém onde deverá exercer seu ministério sacerdotal conforme as orientações do Emmo. Sr. Patriarca Dom Andrés Card. Garcia.
 
Art. 3º Findo o período estipulado de 3(três) meses a contar da publicação desse decreto, deverá ser feita uma avaliação do serviço prestado, podendo este Decreto ser prorrogado ou encerrado, conforme o discernimento do Emmo. Sr. Patriarca e do Revmo. Pe. Raí.

Art. 4º Em decorrência do envio pastoral supracitado, fica determinada a licença dos seus deveres, Pe. Raí, na Arquidiocese de Mariana e de suas obrigações inerentes ao seus cargos e títulos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data e deve ser comunicado ao interessado e às instâncias pertinentes.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, em Roma, aos seus 31 dias do mês de janeiro do ano do senhor de 2026, sob o pontificado de Pio II.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus


SUMOS PONTÍFICES