Considerando ainda que cessaram as causas que motivaram restrições anteriores, e que o bem das almas (salus animarum suprema lex) aconselha a restauração de sua missão pastoral;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS
Art. I – Fica Dom Erick Marine Ratzinger plenamente reabilitado no estado episcopal, podendo exercer legitimamente as funções próprias do múnus recebido.
Art. II – São-lhe restituídos o uso das insígnias episcopais, o direito de celebrar pontificalmente e de desempenhar ofícios compatíveis com a dignidade de bispo.
Art. III – O presente decreto tem efeito imediato,
não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção. Mandamus ut praesens Decretum firma, rata et stabilis permaneat, et ubique locorum servetur.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die IV mensis Ianuarii, anno Domini MMXXV, Pontificatus Nostri anno primo.
✠ PIUS PP. II
