DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Tendo em vista a preservação da ordem, da comunhão e da justiça no seio da Comunidade Católica de Minecraft;
Considerando que a suspensão anteriormente aplicada a Vossa Eminência Dom Igo Martins Cardeal Nascimento teve caráter cautelar e disciplinar, não constituindo juízo definitivo sobre sua pessoa ou dignidade eclesial;
Considerando que, à luz de novo discernimento institucional, tal medida não mais se mostra necessária, nem proporcional às finalidades para as quais foi inicialmente decretada;
Considerando ainda que a autoridade não deve persistir em sanções quando cessam as razões que as motivaram, a fim de não converter a disciplina em rigidez estéril;
Resolve-se, por autoridade competente:
Art. 1º Fica REVOGADA, em todos os seus efeitos, a suspensão anteriormente imposta a Vossa Eminência Dom Igo Martins Cardeal Nascimento.
Art. 2º Restituem-se plenamente os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao seu ofício e dignidade no âmbito desta Comunidade, nos termos do Regimento Interno vigente.
Art. 3º Esta revogação não elimina o dever permanente de urbanidade, obediência, prudência na palavra e zelo pela comunhão, aos quais todos os membros do Colégio permanecem igualmente vinculados.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
“A justiça sem verdade torna-se dureza; a misericórdia sem justiça dissolve a ordem.”
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.
† Guilherme Cardeal Ferraz
Praefectus


