Descrição da imagem

Decreto de Suspensão Disciplinar Temporária | 003/26

       DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Tendo em vista os fatos graves ocorridos no âmbito do Colégio Episcopal, nos quais se verificaram atitudes incompatíveis com a dignidade do ministério episcopal;
Considerando que a autoridade na Igreja é essencialmente serviço e que seu uso para exaltação pessoal, constrangimento do presbitério ou humilhação de ministros ordenados constitui abuso do ofício e causa de escândalo;

Considerando que Vossa Excelência, Dom Erick Marini Ratzinger, adotou postura reiterada de superioridade indevida, linguagem imprópria e atitudes de desdém em relação a presbíteros, lançando de modo imprudente a dignidade episcopal como instrumento de imposição;
Considerando que tais atitudes produziram escândalo interno, perturbação da ordem e ruptura da fraternidade sacerdotal;

Considerando que tais condutas infringem gravemente os Artigos V, VI, VIII, IX, X, XII e XV do Regimento Interno, especialmente quanto à urbanidade, ao respeito mútuo, à rejeição da vaidade e ao correto exercício da autoridade;
Considerando, por fim, que a correção, para ser eficaz, deve unir sanção clara e caminho concreto de conversão;
DECRETA-SE, COM FIRMEZA E FRANQUEZA:

Art. 1º  Da Suspensão Disciplinar
Fica aplicada a Vossa Excelência, Dom Eric Ratzinger Marini, a SUSPENSÃO DISCIPLINAR PELO PRAZO DE 2 (DUAS) SEMANAS, contadas a partir da publicação deste Decreto, em razão do escândalo causado e do uso indevido da autoridade episcopal.

Art. 2º  Das Restrições Punitivas
Durante o período de suspensão, ficam terminantemente vedados: I. O exercício de qualquer função de governo, coordenação ou representação no âmbito do Colégio Episcopal;
II. Qualquer forma de correção, exortação, imposição ou intervenção de autoridade sobre presbíteros ou demais membros do Colégio.

Art. 3º  Das Obras Penitenciais Obrigatórias
Como parte integrante da sanção disciplinar e para a retificação interior, Vossa Excelência fica obrigado, durante o período da suspensão, a cumprir as seguintes ações de caráter penitencial e pastoral:
I. Realizar integralmente uma Via-Sacra, em espírito de silêncio, humildade e reparação;
II. Participar de, no mínimo, sete (7) celebrações litúrgicas, distribuídas da seguinte forma:
    a) celebrações presididas por presbítero;
    b) ao menos uma celebração presidida por bispo, sem qualquer função de presidência, pregação ou destaque;
III. Abster-se de qualquer protagonismo, limitando-se à participação discreta e obediente.

Art. 4º  Da Advertência Final
Fica expressamente consignado que a não observância integral das disposições deste Decreto, bem como a reincidência em atitudes de soberba ou desrespeito ao presbitério, será considerada agravante disciplinar grave, podendo ensejar apartação prolongada ou exoneração, nos termos do Art. XIV do Regimento Interno.

Art. 5º  Do Sentido da Medida
Este Decreto não visa humilhar, mas recordar que quem se eleva será humilhado, e quem se humilha será exaltado, pois a autoridade episcopal perde sua legitimidade quando deixa de ser reflexo do Cristo Servo.

Art. 6º  Da Vigência
O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser acolhido com obediência, silêncio e sincero exame de consciência.
“Aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração.” (Mt 11,29)

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 27 dias do mês de Janeiro de 2026.



Guilherme Cardeal Ferraz
Praefectus






SUMOS PONTÍFICES