DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Tendo em vista os recentes fatos ocorridos no âmbito do Colégio Episcopal, nos quais se verificaram manifestações incompatíveis com a dignidade do ministério ordenado, expressas por meio de palavras impróprias, atitudes de desprezo à autoridade legitimamente constituída e resistência ao diálogo institucional;
Considerando que tais condutas, ainda que proferidas em contextos aparentemente privados, reverberam publicamente, sobretudo quando realizadas diante de ministros ordenados, tornando-se causa de escândalo, divisão e enfraquecimento da comunhão eclesial;
Considerando que o Regimento Interno, em seus Artigos V, VII, IX, XI e XV, impõe a todos os membros do Colégio o dever grave de urbanidade, obediência, reverência mútua e zelo pelo bom testemunho clerical;
Recordando que nenhum título, proximidade pessoal ou alegada audiência com autoridades superiores dispensa o dever da humildade, nem autoriza o desprezo às instâncias regimentais;
DETERMINA-SE, PARA CIÊNCIA E EXAME DE CONSCIÊNCIA:
Art. 1º Fica reiterado que toda forma de desobediência velada ou explícita à autoridade legítima constitui grave infração ao espírito de comunhão que sustenta a Igreja.
Art. 2º Declara-se que palavras ofensivas, respostas irônicas ou atitudes de desdém dirigidas a superiores eclesiásticos, ainda que sem intenção explícita de afronta, configuram falta objetiva contra a caridade, a disciplina e o Regimento.
Art. 3º Adverte-se que comportamentos reiterados dessa natureza sujeitam o infrator às medidas disciplinares previstas, inclusive apartação, suspensão de direitos regimentais ou exoneração honorífica, conforme a gravidade discernida.
Art. 4º Este Decreto não visa a exposição nem o constrangimento público, mas a retificação interior, pois aquele que se reconhece na correção já recebeu a graça de ser advertido antes do juízo.
Art. 5º Recomenda-se, a todos quantos este Decreto tocar em consciência, um tempo de silêncio, oração e sincero exame interior, à luz do Evangelho e da obediência de Cristo, que “não veio para ser servido, mas para servir”.
A Igreja permanece firme na justiça e paciente na misericórdia, mas não se cala diante da soberba, pois a vaidade corrói o ministério e a desobediência rompe a comunhão
para salvaguarda da ordem, da dignidade e da verdade,
Qui habet aures audiendi, audiat.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
† Guilherme Cardeal Ferraz
Praefectus


