DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Considerando que a dignidade do ministério episcopal e cardinalício exige conduta marcada pela humildade, pela obediência efetiva e pelo respeito à autoridade legitimamente constituída;
Considerando que, no exercício recente das relações institucionais do Colégio, o Em.mo Sr. Dom Igo Martins Cardeal Nascimento adotou postura incompatível com o espírito de comunhão, manifestada por palavras impróprias, resistência ao diálogo legítimo e atitude de menosprezo à autoridade competente;
Considerando que tais comportamentos ocorreram diante de um presbítero, configurando escândalo objetivo e violação do dever de edificação do Corpo Eclesial;
Considerando que tais atos infringem diretamente os Artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 10º, 12º e 15º do Regimento Interno, especialmente no que se refere à obediência, urbanidade, combate à vaidade e zelo pelo testemunho público;
Considerando, por fim, que a correção disciplinar, quando necessária, não visa a humilhação, mas a restauração da ordem e a conversão interior;
DECRETA-SE:
Art. 1º Fica aplicada ao Em.mo Sr. Dom Igo Martins Cardeal Nascimento a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 1 (UMA) SEMANA, contada a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Durante o período de suspensão, ficam temporariamente vedados: I. O exercício de funções administrativas ou deliberativas no âmbito do Colégio;
II. A participação em decisões colegiadas;
III. Qualquer manifestação pública em nome do Colégio Episcopal ou do Colégio dos Cardeais.
Art. 3º A presente suspensão possui caráter disciplinar e espiritual, destinando-se ao silêncio, à oração, ao exame sério de consciência e à correção das atitudes que ferem a comunhão eclesial.
Art. 4º Fica expressamente advertido que a reincidência, a persistência na desobediência ou o desprezo às correções recebidas poderão ensejar medidas disciplinares mais graves, inclusive apartação prolongada ou exoneração, conforme previsto no Art. 15º do Regimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, como sinal de que a autoridade na Igreja é serviço, e que ninguém, por mais elevado que seja o título, está acima da disciplina que preserva a comunhão.
Dado para conhecimento, observância e retificação interior,
no ano da graça do Senhor.
“Deus resiste aos soberbos, mas concede graça aos humildes.” (Tg 4,6)
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
† Guilherme Cardeal Ferraz
Praefectus


