Irmãos, era necessário que se cumprisse a Escritura, pois o Espírito Santo havia anunciado pela boca de Davi o gesto de Judas; este homem, que guiou aqueles que prenderam Jesus (Atos 1, 15-18).
A Ordem do Santíssimo Redentor tem prevalecido na fé, realizando missões e obras em nome da Santa Sé Apostólica em diversas partes do mundo; após Sua Santidade Pio II aprovar a reativação da mesma e no uso de minhas faculdades como Prefeito do Dicastério para a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, após ter analisado, verificado e certificado os Estatutos para a acima mencionada, tenho o prazer de decretar e promulgar os Estatutos Gerais da Ordem Redentorista.
Tenho o prazer de exortar os membros da ordem a não desistirem e a serem fiéis à obra redentora dos religiosos, pelo que torno públicos os Estatutos da Ordem Redentorista, decretando a toda a ordem o seu cumprimento imediato:
CONGREGATIO SANCTISSIMI REDEMPTORIS
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1. A Congregação do Santíssimo Redentor, é uma família religiosa fundada por Santo Afonso Maria de Ligório, na cidade italiana de Scala em 1732, com a missão de anunciar o evangelho aos mais pobres e abandonados.
2. O Intuito da missão redentorista, é anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo aos mais necessitados, propagar a mensagem da "Copiosa Redenção" e consagrar a vida de forma total a Deus por meio de suas tradicionais missões que buscam auxiliar e evangelizar os esquecidos pela sociedade.
Capítulo II: Da Hierarquia da Congregação.
3. A Hierarquia de nossa congregação se divide em alguns eixos principais, e com o passar do tempo, elas podem ser acrescentadas ou retiradas do meio comunitário (dependendo do número de congregados):
- Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Religiosa; É o bispo designado pelo Santo Padre a cuidar das congregações, ordens religiosas e as demais instituições de vida consagrada e promover a comunhão das mesmas com Roma.
- Superior Geral: É o responsável pela regência da comunidade, podendo ser elevado ao grau de "Provincial".
- Vice Superior Geral: É o responsável pela regência da comunidade quando o Superior está de viagem, ou adoentado, ele toma o controle da comunidade.
- Guardião Provincial: É o responsável pelo zelo da casa provincial, devendo manter a limpeza e organização da casa em dia, representando legitimamente o Superior Geral, e exercendo a função de Capelão da Capela/Paróquia sede da congregação, caso a mesma exista.
- Secretario: É o responsável pela produção das agendas semanais, registros de votos, documentos de nomeação e decretos pastorais que sejam designados pelo Superior Geral.
- Formadores: São os responsáveis pelas formações, emissões de certificados, acompanhamento dos vocacionados e na introdução dos postulantes no convívio com os membros.
- Promotor Vocacional: É o responsável pelas redes sociais, divulgações publicas e convites vocacionais da comunidade, como publicações em redes (Instagram, Facebook, WhatsApp, Etc.)
Capítulo III: Dos Padroeiros.
4. A Congregação leva como padroeiros e patronos:
- Santíssimo Redentor: Para que vivamos em busca de sua copiosa redenção.
- Nossa Senhora do Perpétuo Socorro: Para que nela busquemos o auxílio maternal (Padroeira mundial da Comunidade Redentorista, instituída pelo Papa Pio IX).
- São José: Pela paternidade e modelo de castidade.
- Santo Afonso Maria de Ligório: Fundador da comunidade, e exemplo na evangelização dos homens.
- São Clemente Maria Hofbauer: Por seu exemplo de dedicação aos mais pobres e ao cuidado das crianças.
- São João Nepomuceno Neumann: Por seu exemplo de dedicação ao estudo e compreensão da fé.
- São Geraldo Majella: Por seu belíssimo exemplo de amor e dedicação a Criso.
Capítulo IV: Do Vocacional.
5. O Período formativo deve durar o mesmo tempo que se leva no seminário arquidiocesano, ou seja, geralmente em torno de 15 a 20 dias, com no mínimo 4 aulas de formação, tendo em si a formação histórica da Congregação (primeira aula), formação institucional dos Redentoristas (segunda aula), formação de atuação dos Missionários (terceira aula), e formação de vida monástica (ultima aula) e por fim, uma avaliação para que se comprove que o vocacionado está pronto para conviver em comunidade.
6. Em relação dos formadores, estes serão escolhidos sempre que necessários, pelos superiores e/ou o instituto para vida religiosa, sendo sempre levado em conta a vida que o formador leva, se ela condiz de exemplo para os formandos, a dialética do formador para com suas formações.
7. Os níveis de formação de nossa congregação são:
- Aspirantado: (primeira semana) inicio da entrada na congregação. [Recebe as vestes do postulantado da congregação]
- Postulantado: (segunda semana) período de formações e convívio com a comunidade.
- Noviciado: (terceira semana) período de encerramento das formações e de convívio monasterial. [Torna-se Fraters e recebe o primeiro hábito religioso]
- Votos Temporários: (quarta semana) período de experiência monasterial e de início das missões. [Torna-se Confrade]
- Votos Perpétuos: ingresso definitivo na comunidade.
* [A partir dos votos temporários o membro assume o título da congregação (C.Ss.R.)]
Capítulo V: Da permanência na congregação.
8. Após a profissão simples (aqui chamados de votos temporários) o irmão ainda se mantém submisso ao prelado diocesano, porem passam a dever submissão ao Superior Geral.
10. A exclaustração/dispensa de votos pode ocorrer mediante o pedido do irmão, ou da vontade do Superior, se houver motivos plausíveis para o afastamento do religioso da congregação
11. O religioso uma vez afastado da ordem, pode retornar se, ao ser desligado, possuir apenas profissão temporária, se ao ser desligado o religioso possuir profissão perpétua, não é permitido o seu retorno.
Capítulo VI: Das relações Diocesano-Religiosas.
Finalização:


