Prot. N.º 144/2026
DECRETO DE AFASTAMENTO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Nós, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, no exercício pleno de nossa jurisdição e responsabilidade pastoral, atentos às necessidades espirituais do povo de Deus que nos foi confiado, bem como às circunstâncias particulares apresentadas por nossos presbíteros, e considerando com prudência, caridade e senso de justiça as razões familiares devidamente expostas e justificadas pelo Reverendíssimo Pe. Cauê Acutis, julgamos oportuno prover o que segue para o bem da Igreja e do próprio sacerdote.
Art. 1º – Conceder ao Reverendíssimo Pe. Cauê Acutis o afastamento temporário de todas as suas funções pastorais, administrativas e ministeriais pelo período de 01 (um) mês, a contar da data de apresentação do afastamento clerical.Art. 2º – Durante o período de afastamento, o supracitado sacerdote ficará dispensado de suas obrigações ordinárias na paróquia ou ofício que atualmente exerce, devendo dedicar-se à resolução dos motivos familiares apresentados, permanecendo, contudo, em comunhão e obediência à autoridade eclesiástica.Art. 3º – Determinar que, ao término do período estabelecido, o Pe. Cauê Acutis retorne às suas funções habituais, salvo nova determinação expressa desta autoridade, devendo comunicar previamente sua disponibilidade para reassumir integralmente suas responsabilidades.
Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos livros próprios da Cúria e comunicado às instâncias competentes, para que produza seus efeitos canônicos e pastorais, confiando este tempo à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, a fim de que tudo concorra para a edificação da Igreja e o fortalecimento espiritual do referido sacerdote, para maior glória de Deus e bem das almas.