Aquele que, pela inefável disposição da divina Providência, foi constituído guardião do rebanho do Senhor e dispensador dos mistérios sagrados, considera com paterna solicitude tudo quanto redunda na maior glória de Deus, na exaltação da Santa Igreja e na edificação dos povos cristãos. Entre os tesouros mais preciosos confiados à Esposa de Cristo nesta terra, distinguem-se de modo singular as sacratíssimas relíquias da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, penhores visíveis do amor redentor pelo qual o mundo foi salvo.
Por isso, desejando que tais venerandos sinais da Redenção sejam honrados com culto mais fervoroso e guardados com segurança digna de sua sublimidade, e atendendo à devoção insigne, à constância na fé católica e ao zelo demonstrado pelos filhos diletos do Reino Unido, julgamos oportuno confiar-lhes a custódia solene dessas augustíssimas relíquias, a saber: um Fragmento do Lenho da Santíssima Cruz e a própria Coroa de Espinhos de Nosso Senhor, ambos encerrados e expostos em preciosos relicários de ouro, dignamente trabalhados para sua honra e veneração, como convém a tão excelsos mistérios da nossa redenção.
Assim, de ciência certa, madura deliberação e plenitude de nossa autoridade apostólica, pela presente Bula, concedemos, confiamos e entregamos ao mencionado Reino a guarda e tutela dessas relíquias da Sagrada Paixão, para que sejam conservadas com suma reverência, expostas à veneração dos fiéis segundo as normas da Santa Igreja e protegidas contra qualquer profanação ou uso indigno.
Determinamos que tais relíquias sejam colocadas sob custódia segura em templo digno, onde continuamente se elevem preces ao Deus Todo-Poderoso pela paz da Igreja, pela concórdia das nações e pela perseverança dos fiéis. Proibimos, sob pena de nossa indignação e das sanções canônicas, que sejam alienadas, divididas ou transferidas sem licença expressa da Sé Apostólica.
Exortamos todos os fiéis a venerarem com devoção esses sacratíssimos penhores da Paixão, para que, contemplando os sinais visíveis do sofrimento redentor, sejam inflamados no amor de Cristo e confirmados na esperança da vida eterna.
Tudo quanto foi estabelecido nesta Carta queremos que permaneça firme, estável e eficaz para sempre, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, ao segundo dia do mês de março do Ano de nosso Jubileu Extraordinário de dois mil e vinte e seis, no segundo ano de nosso pontificado
