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Decreto de Demissão | Dicastério para o Clero

Prot. N.º 156/2026

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Dicastério, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, Arts. 71-76), como também as disposições do direito, comunica que Sua Santidade, o Papa PIUS II, achou por bem, demitir do estado clerical, como bem reduzir a condição laical, um ministro devido a evasão de ofício, desobediência a autoridade eclesiástica, imaturidade e entre outros fatos apresentados pelo suprecitado abaixo.

Isto posto, nós, no uso das devidas faculdades ora outorgadas, fazemos por bem decretar o que se segue:

Art. 1º Está demitido do estado clerical o Reverendíssimo Senhor:
I. Vinícius Alves, até então incardinado a Arquidiocese de Aparecida;
Art. 2º A partir da data de publicação deste decreto, o supracitado fica desligado de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Santa Igreja, bem como permanece leigo de sua igreja particular e religioso da ordem dos Redentoristas.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado aos interessados e a toda a comunidade.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 10 dias do mês de março de 2026.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

Pe. Raí Oliveira
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES