Prot. N.º 157/2026
DECRETO DE ENVIO PASTORAL
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
“Enquanto celebravam o culto do Senhor, depois de terem jejuado, disse-lhes o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho destinado. Então, jejuando e orando, impuseram-lhes as mãos e os enviaram.” (At 13,2-3)
A missionariedade é a essência da Igreja, chamada a levar a Palavra de Deus e a presença viva de Cristo a todos os povos e nações. É através do envio dos seus ministros que a Igreja cumpre o mandato de Cristo de fazer discípulos em todo o mundo, sendo sinal de unidade, fé e caridade.
Nesse interim, considerando a fraternidade para com a-circuncrição-irmãs e pelo bem pastoral do Povo de Deus de nossa comunidade de fiéis,
Considerando ainda a generosa concessão pontíficia em atender ao chamado e a necessidade deste Dicastério de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:
Considerando ainda a generosa concessão pontíficia em atender ao chamado e a necessidade deste Dicastério de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica determinado o envio pastoral dos Revmos. Pe. Antônio Carlos para a Arquidiocese de Aparecida onde deverá exercer seu ministério sacerdotal conforme as orientações do Emmo. Sr. Arcebispo Dom Carlos Henrique Card. Alves.
Art. 3º Findo o período estipulado de 2(dois) meses a contar da publicação desse decreto, deverá ser feita uma avaliação do serviço prestado, podendo este Decreto ser prorrogado ou encerrado, conforme o discernimento do Emmo. Sr. Arcebispo e do Revmo. Pe. Antônio Carlos.Art. 4º Em decorrência do envio pastoral supracitado, fica determinada a licença dos seus deveres, Pe. Antônio Carlos, na Arquidiocese de Salvador e de suas obrigações inerentes ao seus cargos e títulos.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data e deve ser comunicado ao interessado e às instâncias pertinentes.
