Prot. N.º 163/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Srs. Enzo Viera e Leandro tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Pe. Enzo Viera e no primeiro grau da ordem do Rev. Diác. Leandro e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a para exercer as suas funções incardinado a supracitada diocese.
I. Pe. Enzo Viera para a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
II. Diác. Leandro para a Arquidiocese de Aparecida.
