PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Bula "Ad Auxilium Ecclesiae Romanae"
do Papa Pio II sobre a
nomeação de Dom Wesdras Cardeal Fernandes e Dom Carlos Rodrigo
Como Bispos Auxiliares para a Diocese de Roma
O Pastor Supremo e eterno das almas, Nosso Senhor Jesus Cristo, que, na admirável disposição da Providência, confiou à Igreja o encargo de conduzir o povo fiel pelos caminhos da salvação, não cessa de suscitar, em cada tempo, ministros idôneos que, associados ao ministério apostólico, cooperem diligentemente na edificação do Corpo de Cristo e no governo das Igrejas particulares.
Entre todas as Igrejas, distingue-se por singular dignidade a Igreja que está em Roma, que preside na caridade e, fundada sobre o testemunho dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, exerce, por disposição divina, um primado de autoridade e serviço sobre toda a cristandade. Por isso mesmo, o ministério pastoral do Bispo de Roma, em razão de sua amplitude e gravidade, requer o auxílio de colaboradores fiéis, que, participando de seu cuidado apostólico, contribuam eficazmente para o bem espiritual do povo de Deus.
Considerando, pois, a vastidão das necessidades pastorais da Diocese de Roma e desejando prover com solicitude à sua mais adequada assistência, julgamos oportuno chamar ao múnus episcopal homens provados na fé, insignes pela integridade de vida, pela solidez doutrinal e pelo zelo apostólico, para que, como cooperadores próximos, auxiliem no governo pastoral daquela Igreja.
Por isso, após madura deliberação e invocando a luz do Espírito Santo,
pela autoridade do Deus Onipotente, dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e pela nossa,
nomeamos, constituímos e solenissimamente proclamamos
o venerável irmão Dom Wesdras, da Santa Igreja Romana Cardeal Fernandes,
e o dileto filho Dom Carlos Rodrigo,
Bispos Auxiliares da Diocese de Roma,
conferindo-lhes a plenitude da ordem episcopal e todas as faculdades, direitos e deveres próprios deste encargo, segundo as normas do direito canônico e as veneráveis tradições da Igreja.
Exortamo-los, no Senhor, a que exerçam este ministério com espírito de comunhão e obediência ao Sucessor de Pedro, colaborando com diligência, prudência e caridade no cuidado pastoral do povo que lhes será confiado; sejam solícitos na pregação da Palavra, assíduos na celebração dos divinos mistérios e exemplares na condução das almas, de modo que, pelo seu testemunho, a Igreja que está em Roma resplandeça cada vez mais na santidade, na unidade e na verdade.
Determinamos que a presente Carta Apostólica seja firme, estável, válida e eficaz, agora e para sempre, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
Dado e passado em Roma, aos vinte e um dias do mês de abril, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.
✠Pius Pp. II
