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Bula "Ad Maiorem Dei Gloriam" do Papa Pio II sobre a aprovação da Companhia de Jesus

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

 Bula "Ad Maiorem Dei Gloriam" 
do Papa Pio II sobre a aprovação da 
Companhia de Jesus

O Deus Onipotente, que na insondável economia da Sua Providência suscita na Igreja múltiplas formas de vida consagrada, digna-Se, em cada tempo, chamar homens a seguirem mais de perto a Cristo pobre e obediente, para que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagrem inteiramente ao serviço da fé e à salvação das almas, contribuindo, segundo a diversidade dos carismas, para a edificação do Corpo Místico.

Entre tais dons do Espírito, resplandece de modo singular a Ordem religiosa conhecida como Companhia de Jesus, cuja inspiração primeira remonta ao zelo apostólico de Inácio de Loyola, confirmada pela autoridade da Sé Apostólica no século XVI e notabilizada, ao longo dos tempos, pela sua dedicação à maior glória de Deus, à propagação da fé, à formação intelectual e espiritual dos fiéis e à missão universal da Igreja.

Caracteriza-se esta Companhia por uma disciplina peculiar e sólida, por uma espiritualidade profundamente enraizada nos Exercícios Espirituais, por uma disponibilidade pronta e generosa para ser enviada às mais diversas partes do mundo, e por um vínculo especial de obediência ao Romano Pontífice no que diz respeito às missões que lhe forem confiadas. Seus membros, distribuídos em diversas categorias segundo a tradição própria professos, coadjutores e estudantes, unem vida interior intensa a um apostolado ativo, especialmente nos campos da educação, da evangelização e do acompanhamento espiritual.

Tendo sido, pois, a Nós apresentada, por parte do venerável irmão Monsenhor Wesley Prevost, superior, e do dileto filho Padre João Eduardo, vice superior, a petição para a confirmação e aprovação da referida Companhia de Jesus, acompanhada de suas constituições e normas de vida, diligentemente examinadas à luz da disciplina eclesiástica vigente,

considerando a conformidade de seus estatutos com a doutrina católica, a utilidade comprovada de seu carisma para a Igreja e o testemunho de zelo apostólico manifestado por seus membros,

pela autoridade do Deus Onipotente, dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e pela nossa,

Aprovamos, Confirmamos e sancionamos
a Companhia de Jesus,

como Ordem religiosa clerical de direito pontifício, reconhecendo e ratificando suas constituições, seu modo de governo, sua disciplina interna e seu carisma próprio, concedendo-lhe todos os direitos, faculdades, privilégios e deveres que, segundo o direito canônico e a tradição da Igreja, competem aos institutos de vida consagrada.

Confirmamos, de modo particular, o caráter missionário universal da Companhia, bem como o vínculo especial de obediência ao Romano Pontífice, para que seus membros estejam sempre prontos a partir, sem hesitação, para qualquer região onde mais urgente se apresente a necessidade da Igreja.

Determinamos que seus religiosos perseverem na observância fiel dos votos de pobreza, castidade e obediência, cultivem a disciplina interior, a formação contínua e o discernimento espiritual, e se empenhem, com diligência e retidão de intenção, nas obras apostólicas que lhes forem confiadas, especialmente na educação da juventude, na promoção da justiça, na direção espiritual e na defesa da fé.

Exortamo-los, finalmente, a que, em todas as coisas, procurem sinceramente a maior glória de Deus (Ad maiorem Dei gloriam), lema que sintetiza o espírito e o fim último de sua vocação.

Determinamos que a presente Carta Apostólica seja firme, estável, válida e eficaz, agora e para sempre, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de menção especialíssima e expressa.


Dado e passado em Roma, aos vinte e um dias do mês de abril, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.

✠Pius Pp. II

SUMOS PONTÍFICES