PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Bula "Pastor Bonus in Terra Domini"
Do Papa Pio II sobre nomeação de
um novo Patriarca Latino para Jerusalém
O Pastor Supremo, eterno e indefectível das almas, Nosso Senhor Jesus Cristo, que, no arcano e inefável desígnio da Providência divina, Se dignou, na plenitude dos tempos, assumir a natureza humana, elevando-a à participação da vida divina, e que, consumada a obra da Redenção no sacratíssimo lenho da Cruz, confiou à Sua Igreja o encargo augusto de perpetuar, através dos séculos, os frutos perenes de tão admirável mistério, continua, por disposição sapientíssima, a reger e a governar o Seu rebanho mediante ministros visíveis, constituídos como fiéis dispensadores dos mistérios celestes, vigilantes guardiães da ortodoxia e diligentes cooperadores da verdade salvífica.
Assim, aqueles que, por singular beneplácito divino, são elevados à eminência do múnus pastoral, tornam-se participantes, de modo arcano e sublime, do próprio cuidado solícito d’Aquele que é o Príncipe dos Pastores, sendo chamados a exercer, não apenas com diligência exterior, mas com íntima conformação de espírito, o governo das almas, orientando-as com prudência esclarecida, fortaleza invicta e caridade ardentíssima.
Entre as Igrejas particulares, cuja dignidade se distingue tanto pela veneranda antiguidade quanto pela relevância espiritual, ocupa lugar absolutamente singular e incomparável o Patriarcado Latino de Jerusalém, que, enraizado na própria Terra do Senhor — santificada pelos augustíssimos mistérios da Encarnação do Verbo, da Paixão redentora e da gloriosíssima Ressurreição —, se apresenta como perene testemunho da economia salvífica e como farol luminoso para todas as nações.
Naquela Cidade sacratíssima, onde resplandeceu com singular fulgor a manifestação histórica do Verbo encarnado, onde o sacrifício da Cruz alcançou sua consumação redentora e onde o sepulcro vazio proclamou ao mundo a vitória definitiva sobre a morte, a Igreja, desde os seus primórdios, encontrou o seu berço visível e o seu primeiro florescimento, tornando-se, por isso mesmo, centro espiritual de incomensurável significado e fonte inexaurível de graça para todos os fiéis.
Não nos são desconhecidas, contudo, as complexas vicissitudes históricas, as provações recorrentes e as tensões persistentes que, ao longo dos séculos, têm marcado aquela região, exigindo, com particular urgência, a presença de um pastor dotado de prudência consumada, discernimento clarividente, fortaleza inquebrantável e espírito de reconciliação, capaz de sustentar o povo de Deus em meio às adversidades e de promover, com incansável zelo, a paz, a justiça e a concórdia entre os povos.
Por isso, movidos pela gravíssima responsabilidade que, por misteriosa disposição divina, pesa sobre Nós no governo universal da Igreja, e após detida reflexão, madura deliberação e diligente ponderação das circunstâncias presentes, bem como das necessidades espirituais do Patriarcado Latino de Jerusalém, tendo ainda considerado com particular atenção as virtudes insignes, a comprovada integridade de vida, a solidez doutrinal e o ardor apostólico daquele que julgamos digno de tão excelso e gravíssimo encargo,
pela autoridade do Deus Onipotente, dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e pela nossa,
Nomeamos, Instituímos, Constituímos, Elevamos e solenissimamente Proclamamos
o venerável irmão Dom Gonçales, da Santa Igreja Romana Cardeal Bessette,
Patriarca Latino de Jerusalém,
confiando-lhe o governo pastoral daquela Igreja venerável e concedendo-lhe, em toda a sua plenitude, os direitos, honras, faculdades, privilégios, prerrogativas e obrigações inerentes a tão sublime dignidade, em conformidade com as prescrições do direito canônico, as legítimas tradições eclesiásticas e os costumes veneráveis sancionados pelo uso secular.
Exortamo-lo, ademais, com veemência paternal e solicitude apostólica, a que, conformando-se cada vez mais perfeitamente ao modelo do Bom Pastor, desempenhe o ministério que lhe é confiado com vigilância indefessa, prudência sapientíssima e caridade verdadeiramente pastoral; seja intrépido na defesa da verdade, constante na promoção da justiça, solícito no amparo dos necessitados, diligente na edificação da comunhão eclesial e incansável artífice de reconciliação entre aqueles que se encontram divididos, para que, sob a sua guia, a Igreja que peregrina na Terra Santa resplandeça com renovado vigor na santidade de vida, na unidade da fé e na fecundidade das obras.
Queremos ainda e expressamente determinamos que ele exerça, com particular zelo e reverência, a custódia dos Santos Lugares, insignes testemunhos da presença histórica do Verbo encarnado, de modo que, preservados com dignidade, veneração e cuidado assíduo, continuem a ser fontes perenes de inspiração espiritual, conversão interior e renovação da fé para todos os que, movidos por piedosa devoção, ali acorrem de todas as partes do mundo.
Determinamos, finalmente, que a presente Carta Apostólica seja, em todas as suas partes, firme, estável, válida, eficaz e irrevogável, agora e no futuro, não obstante quaisquer constituições, ordenações, privilégios ou disposições em contrário, ainda que dignas de menção especialíssima e expressa, às quais, na medida do necessário, derrogamos com plena autoridade apostólica.
Dado e passado em Roma, aos vinte e um dias do mês de abril, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.
✠Pius Pp. II
