Prot. N.º 185/2026
Nós, no uso das faculdades que nos são conferidas pelo Direito Canônico e no exercício do múnus pastoral que nos foi confiado, tendo em vista o bem da Igreja, a disciplina eclesiástica e a salvação das almas, após ponderação prudente e exame das circunstâncias apresentadas, acolhemos o pedido formal de renúncia ao exercício do ministério ordenado apresentado pelo Reverendíssimo Pe. Natanael Fernandes.
Considerando que o próprio clérigo, de forma livre, consciente e reiterada, manifestou sua vontade de ser dispensado das obrigações inerentes ao estado clerical;
Considerando o que dispõe o Código de Direito Canônico acerca da perda do estado clerical, especialmente nos casos de concessão legítima por parte da autoridade competente;
Considerando, ainda, o zelo pela ordem, pela disciplina e pela clareza da vida eclesial, a fim de evitar escândalos e promover a reta compreensão do ministério sacerdotal;
Art. 1º — Fica aceita, a partir desta data, a renúncia ao presbiterado apresentada pelo Reverendíssimo Pe. Natanael Fernandes, cessando, por conseguinte, todos os direitos e deveres próprios do estado clerical, conforme determina o Direito Canônico.
Art. 2º — Em virtude da presente decisão, o referido passa a ser incluído no estado laical, ficando dispensado das obrigações próprias do ministério sacerdotal, com exceção daquelas que, por sua natureza, permanecem segundo o direito universal da Igreja.
Art. 3º — Fica vedado ao referido o exercício de quaisquer funções próprias do ministério ordenado, incluindo a celebração dos sacramentos, salvo nos casos previstos pelo Direito Canônico em situações de extrema necessidade.
Art. 4º — Determinamos que este decreto seja devidamente registrado nos arquivos competentes e comunicado às autoridades eclesiásticas pertinentes, para os devidos efeitos jurídicos e pastorais.
Exortamos o agora fiel leigo Natanael Fernandes a perseverar na fé cristã, vivendo com dignidade sua vocação batismal, e confiamos sua caminhada à misericórdia de Deus.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 16 dia do mês de Abril de 2026.
