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Decreto de Aceitação | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 185/2026

DECRETO DE ACEITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Nós, no uso das faculdades que nos são conferidas pelo Direito Canônico e no exercício do múnus pastoral que nos foi confiado, tendo em vista o bem da Igreja, a disciplina eclesiástica e a salvação das almas, após ponderação prudente e exame das circunstâncias apresentadas, acolhemos o pedido formal de renúncia ao exercício do ministério ordenado apresentado pelo Reverendíssimo Pe. Natanael Fernandes.

Considerando que o próprio clérigo, de forma livre, consciente e reiterada, manifestou sua vontade de ser dispensado das obrigações inerentes ao estado clerical;

Considerando o que dispõe o Código de Direito Canônico acerca da perda do estado clerical, especialmente nos casos de concessão legítima por parte da autoridade competente;

Considerando, ainda, o zelo pela ordem, pela disciplina e pela clareza da vida eclesial, a fim de evitar escândalos e promover a reta compreensão do ministério sacerdotal;

Art. 1º — Fica aceita, a partir desta data, a renúncia ao presbiterado apresentada pelo Reverendíssimo Pe. Natanael Fernandes, cessando, por conseguinte, todos os direitos e deveres próprios do estado clerical, conforme determina o Direito Canônico.

Art. 2º — Em virtude da presente decisão, o referido passa a ser incluído no estado laical, ficando dispensado das obrigações próprias do ministério sacerdotal, com exceção daquelas que, por sua natureza, permanecem segundo o direito universal da Igreja.

Art. 3º — Fica vedado ao referido o exercício de quaisquer funções próprias do ministério ordenado, incluindo a celebração dos sacramentos, salvo nos casos previstos pelo Direito Canônico em situações de extrema necessidade.

Art. 4º — Determinamos que este decreto seja devidamente registrado nos arquivos competentes e comunicado às autoridades eclesiásticas pertinentes, para os devidos efeitos jurídicos e pastorais.

Exortamos o agora fiel leigo Natanael Fernandes a perseverar na fé cristã, vivendo com dignidade sua vocação batismal, e confiamos sua caminhada à misericórdia de Deus.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 16 dia do mês de Abril de 2026.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

Pe. Miguel dos Santos
Secretarius

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