Prot. N.º 184/2026
Art. 1º — A partir da publicação deste Decreto, torna-se obrigatório a todos os presbíteros a elaboração, manutenção e cumprimento fiel de suas agendas semanais, as quais deverão conter, de forma organizada e clara, todas as atividades pastorais, administrativas, litúrgicas e missionárias sob sua responsabilidade.
Art. 2º — As agendas semanais deverão ser seguidas com zelo, responsabilidade e pontualidade, sendo dever de cada sacerdote cumprir integralmente os compromissos nelas estabelecidos, salvo em situações devidamente justificadas plausivéis por motivo grave ou de força maior.
Art. 3º — Fica estabelecida como obrigatória a presença dos presbíteros e diáconos em todos os eventos de caráter papal, sempre que convocados ou designados, como sinal de unidade com o Sucessor de Pedro e com a Igreja universal.
Art. 4º — Igualmente, torna-se obrigatória a participação dos presbíteros e diáconos em todos os eventos de nível diocesano ou arquidiocesano, conforme orientação e convocação da respectiva (Arqui)Diocese, como expressão concreta de comunhão e corresponsabilidade eclesial.
Art. 5º — Exortamos, com veemência fraterna, todos os presbíteros e diáconos a participarem, sempre que possível, das celebrações eucarísticas e demais momentos litúrgicos presididos por seus irmãos no ministério, fortalecendo assim os laços de fraternidade sacerdotal e testemunhando a unidade do clero.
Art. 6º — O não cumprimento das determinações aqui estabelecidas deverá ser avaliado pela autoridade competente e por este dicastério, podendo implicar orientações, correções fraternas ou outras medidas cabíveis, sempre com espírito pastoral e visando a edificação do corpo eclesial; outrossim, determina-se que todo sacerdote e diácono que assuma ou possua qualquer ocupação adicional em sua vida pessoal deverá, obrigatoriamente, comunicar-se previamente com este Dicastério, a fim de que tal atividade seja devidamente conhecida, avaliada e acompanhada, preservando-se a integridade e a prioridade do ministério ordenado.
E para que este Decreto produza os seus devidos efeitos, seja acolhido com espírito de obediência e compromisso, e contribua eficazmente para o fortalecimento da missão evangelizadora da Igreja, determinamos que entre em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos aqueles a quem se destina, para que, em tudo, resplandeça a ordem, a unidade e o zelo pastoral que dignificam o ministério ordenado.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 15 dia do mês de Abril de 2026.
