Prot. N.º 179/2026
DECRETO DE REINTEGRAÇÃO
“A misericórdia de Deus restaura, reconcilia e reconduz ao serviço aqueles que Ele mesmo chamou.”
O Dicastério para o Clero, e no uso de nossas atribuições eclesiásticas e em conformidade com as normas do Direito Canônico, atendendo ao bem da Igreja e à salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema, tornamos público o presente Decreto de Reintegração.
Considerando Que o Revmo. Sr. Higor Braschi, tendo manifestado sincero desejo e disposição de retomar com fidelidade o exercício de seu ministério sacerdotal, demonstrando zelo renovado pela missão que lhe foi confiada; Decretamos:
Art. 1º — Fica o Revmo. Sr. Higor Braschi reintegrado ao Colégio Sacerdotal no primeiro grau da Ordem, podendo novamente exercer, de forma legítima e lícita, as funções inerentes ao ministério presbiteral, em plena comunhão com a Santa Igreja.
Art. 2º — Aproveitando o ensejo desta reintegração, determinamos sua transferência para a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, onde deverá estabelecer residência canônica, colocando-se sob a autoridade legítima de seu Arcebispo.
Art. 3º — O referido sacerdote deverá, na Arquidiocese que ora lhe é confiada, prestar comunhão e obediência ao seu Arcebispo, bem como iniciar, com diligência e espírito pastoral, seus trabalhos pastorais e administrativos, conforme lhe forem designados.
Exortamos o Revmo. Sr. Higor Braschi a viver este novo tempo com fidelidade, humildade e ardor missionário, sendo sinal de reconciliação e instrumento da graça divina no meio do povo de Deus.
“Aquele que é reconduzido pela graça deve caminhar com firmeza na fidelidade, para a maior glória de Deus e edificação da Igreja.”
