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Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 178/2026

 DECRETO DE TRANSFERÊNCIA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

É função deste Dicastério zelar diligentemente por tudo aquilo que diz respeito aos sacerdotes e diáconos que se encontram sob a autoridade petrina de Sua Santidade, PIO II. Da mesma maneira, também nos compete assistir de maneira mais próxima as necessidades de cada Igreja particular, auxiliando no que for possível aos prelados diocesanos.

Deste modo, com o benevolente olhar de Sua Santidade e no exercício de nossas atribuições, decretamos as seguintes transferências:

I. S.R. Sac. Durval Filho para a Arquidiocese do Rio de Janeiro;

 

 
O  reverendíssimo supracitado transferido por este ato, devem procurar o quanto antes o bispo ordinário de sua nova circunscrição para que possas, imediatamente, iniciar seus trabalhos pastorais designados pelo bispo.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria que interceda pelo apostolado destes colaboradores da ordem episcopal, que é chamado à missão e a acolher com docilidade o envio que lhes é realizados.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, em Roma, aos seus 13 dias do mês de abril do ano do senhor de 2026, sob o pontificado de Pio II.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

Pe. Miguel dos Santos
Secretarius

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