PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Nós, pela Divina Providência elevados ao Supremo Pontificado da Santa Igreja Romana, sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Vigário de Cristo na terra e guardião da unidade da fé católica, considerando os relevantes serviços prestados à Santa Madre Igreja, a fidelidade à Sé Apostólica, o ardor pastoral e a dedicação demonstrada por Nosso venerável irmão Dom Luiz Henrique no exercício de seu ministério, deliberamos associá-lo mais intimamente ao Romano Pontífice mediante sua elevação à dignidade do Sacro Colégio Cardinalício.
Portanto, pela plenitude de Nossa autoridade apostólica, CRIAMOS e CONSTITUIMOS Dom Luiz Henrique como Cardeal da Santa Igreja Romana, conferindo-lhe a Ordem Presbiteral do Cardinalato e atribuindo-lhe o venerável Título de Santa Cecília em Trastevere, antiga igreja romana ligada à tradição apostólica e à história da Sé de Pedro.
Concedemos ao novo Purpurado todas as honras, privilégios, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à dignidade cardinalícia, para que, unido mais estreitamente a esta Sé Apostólica, coopere conosco no governo espiritual da Igreja Universal e na defesa da integridade da fé católica.
Ordenamos que este Decreto Apostólico seja promulgado e conservado nos registros competentes da Santa Sé, produzindo todos os seus efeitos jurídicos, canônicos e eclesiásticos, hoje e perpetuamente, sem que qualquer disposição em contrário possa impedir sua plena execução.
Dado e passado em Roma, aos onze dias do mês de maio, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.
✠ Pius Pp. II
Pontifex Maximus