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Bula de Criação Cardinalicia | Dom Luis Alberto

 

 PIUS EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Nós, sucessor do Bem-Aventurado Apóstolo Pedro, Vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo na terra, Servo dos Servos de Deus e Supremo Pastor da Igreja Universal, a quem foi confiada a missão de confirmar os irmãos na fé e guardar a unidade da Santa Igreja Católica, contemplando com paterna solicitude os méritos, a fidelidade, a prudência pastoral e o zelo apostólico demonstrados por Nosso venerável irmão Dom Luis Alberto no serviço da Igreja de Deus, julgamos justo e oportuno elevá-lo à sublime dignidade do Sacro Colégio Cardinalício, para que, unido de maneira mais íntima à Sé Apostólica, participe das responsabilidades ligadas ao governo espiritual da Igreja espalhada por todo o mundo.

Assim, pela plenitude de Nossa autoridade apostólica, por livre e madura deliberação, CRIAMOS, e CONSTITUIMOS Dom Luis Alberto como Cardeal da Santa Igreja Romana, conferindo-lhe a Ordem Diaconal do Cardinalato e atribuindo-lhe a histórica Diaconia de São Jorge no Velabro, para que dela tome posse legitimamente segundo os costumes e tradições da Igreja Romana.

Do mesmo modo, NOMEAMOS e CONSTITUIMOS o referido Purpurado como Cardeal-Protodiácono da Santa Igreja Romana, concedendo-lhe todas as honras, prerrogativas, direitos, faculdades e deveres próprios desta elevada dignidade eclesiástica, para que exerça seu ministério em espírito de fidelidade, prudência e serviço à unidade da Igreja.

Determinamos que o presente Decreto Apostólico possua pleno vigor e validade desde sua legítima promulgação, devendo ser fielmente observado por todos aqueles a quem competir sua execução, permanecendo firme, estável e inviolável perpetuamente.

Dado e passado em Roma, aos onze dias do mês de maio, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.


✠ Pius Pp. II

Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES