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Bula de Nomeação Episcopal | Mons. Lucas Rhyan

 

 PIUS EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Sob o olhar eterno da Majestade Divina e sustentados pela autoridade apostólica confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Príncipe dos Apóstolos São Pedro e a seus legítimos sucessores, Nós, Romano Pontífice da Igreja Católica, fazemos saber a todos os fiéis, presentes e futuros, a decisão que livremente promulgamos para a honra da Igreja, defesa da fé e salvação das almas.

A Igreja, edificada sobre o fundamento dos Apóstolos e fortalecida continuamente pela ação do Espírito Santo, necessita de pastores sábios e vigilantes que conduzam o povo de Deus pelos caminhos da salvação eterna. Por essa razão, após ponderarmos diligentemente acerca das necessidades da Igreja e das virtudes demonstradas pelo Reverendíssimo Pe. Lucas Rhyan, julgamos ser ele digno de ser elevado à ordem episcopal.

Reconhecendo sua fidelidade à doutrina católica, sua dedicação ao altar do Senhor, seu zelo pastoral e sua disposição de servir integralmente à Santa Igreja, pela autoridade apostólica que Nos foi entregue por divina providência, DECLARAMOSNOMEAMOS e CONSTITUIMOS o Reverendíssimo Mons. Lucas Rhyan como como Bispo-Auxiliar da Arquidiocese de Mariana, com todas as graças espirituais, direitos legítimos e obrigações inerentes ao ofício episcopal.

Receba, portanto, a missão de anunciar o Santo Evangelho, defender a integridade da fé, promover a disciplina eclesiástica, conservar a reverência devida à Sagrada Liturgia e conduzir o rebanho do Senhor com prudência, fortaleza e caridade pastoral.

Admoestamo-lo paternalmente a jamais se afastar da verdade católica, permanecendo unido à Sé Apostólica, perseverante na oração, constante na penitência e generoso no cuidado dos pobres, enfermos e abandonados.

Que sua vida episcopal seja espelho de santidade, exemplo para os sacerdotes e sinal visível da presença de Cristo Bom Pastor entre os homens. E que, sustentado pela graça divina, governe com justiça, mansidão e firmeza o povo que lhe for confiado.

Ordenamos que este Decreto seja guardado nos arquivos eclesiásticos competentes e produza todos os efeitos canônicos desde sua legítima promulgação, não obstante quaisquer disposições contrárias.


Dado e passado em Roma, aos onze dias do mês de maio, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.


✠ Pius Pp. II

Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES