Prot. N.º 205/2026
Nós, no uso de nossas atribuições eclesiásticas e pastorais, após prudente reflexão e consideração das circunstâncias apresentadas,
Considerando a necessidade de preservar a ordem, a disciplina e o bom andamento das atividades ministeriais exercidas nesta Igreja Particular, bem como visando o bem espiritual e pastoral da comunidade e do próprio ministro;
Art. 1º — Fica o Diácono Ângelo dispensado, a partir da presente data, de todas as suas atividades ministeriais, pastorais e litúrgicas exercidas no âmbito desta Igreja Particular, até ulterior deliberação da autoridade competente.
Art. 2º — Durante o período desta dispensa, o referido diácono deverá abster-se do exercício público de quaisquer funções próprias do ministério diaconal, incluindo celebrações litúrgicas, pregações, administrações pastorais e demais encargos eclesiásticos.
Art. 3º — Expressamos nossa sincera gratidão ao Diácono Ângelo por todo o serviço prestado, pela dedicação demonstrada ao longo de sua caminhada ministerial e pela contribuição oferecida à vida da Igreja e da comunidade, rogando a Deus que o acompanhe e ilumine em todos os seus passos.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 16 dia do mês de Maio de 2026.
