PIUS EPISCOPUS
A Igreja, Mãe e Mestra, jamais abandona os seus filhos, especialmente quando determinadas porções do Povo de Deus atravessam períodos de dificuldade, ausência de governo ordinário ou impedimentos que impossibilitem o exercício pleno da vida eclesial. Cabe à Sé Apostólica prover, com prudência e solicitude pastoral, para que a Palavra de Deus continue a ser anunciada, os Santos Sacramentos sejam celebrados dignamente e a comunhão eclesial permaneça íntegra.
Movidos por este dever apostólico, e desejando assegurar o cuidado espiritual dos fiéis da circunscrição eclesiástica de São João del-Rei, no Estado de Minas Gerais, enquanto perdurar o processo necessário para a sua plena reorganização e reabertura, julgamos oportuno estabelecer uma estrutura de natureza provisória que garanta a continuidade da missão evangelizadora da Igreja.
Por isso, com a plenitude da autoridade apostólica que nos foi confiada, DECRETAMOS que fica canonicamente erigida a Custódia de São João del-Rei, abrangendo o território da referida circunscrição eclesiástica, permanecendo a mesma confiada aos cuidados da Ordem Franciscana Conventual, à qual compete o zelo pastoral, espiritual, missionário e administrativo da Custódia.
Declaramos que, encontrando-se a referida circunscrição atualmente fechada e necessitando de um processo ordenado para a sua futura reabertura como Diocese, a Custódia exercerá, durante este período, a missão de assegurar que nenhuma comunidade permaneça privada da assistência religiosa, da celebração da Santíssima Eucaristia, da administração dos demais Santos Sacramentos, da catequese, das obras de ação evangelizadora própria da Igreja.
Enquanto perdurar este regime especial, a sede permanecerá em estado de Sede Vacante, inexistindo Bispo Diocesano próprio e presbitério diocesano constituído. Em razão desta condição, a direção ordinária das atividades pastorais será exercida pela Ordem Franciscana Conventual, em conformidade com o direito da Igreja, as determinações da Sé Apostólica e as orientações dos Dicastérios competentes.
NOMEAMOS como Diretor Espiritual da Custódia Sua Eminência Reverendíssima Enzo Viera Cardeal Rosa, a quem confiamos a missão de acompanhar espiritualmente esta obra, promover a unidade eclesial, favorecer a comunhão entre os religiosos e os fiéis e incentivar a fidelidade ao Romano Pontífice e ao Magistério da Igreja.
Concedemos à Ordem Franciscana Conventual a faculdade de determinar, segundo as necessidades pastorais e administrativas, a sede da Custódia, podendo esta permanecer em São João del-Rei ou ser estabelecida na Rio de Janeiro, conforme julgar mais conveniente para o bom governo da missão que lhe é confiada.
Determinamos igualmente que nenhum prelado, religioso ou ministro legitimamente designado para o serviço da Custódia seja removido ou transferido de seu respectivo ofício ou local de atuação, salvo por decisão da própria Ordem Franciscana Conventual, sempre mediante a prévia autorização do Dicastério para o Clero, preservando-se, assim, a estabilidade pastoral e a continuidade da assistência aos fiéis.
Exortamos todos os religiosos, clérigos e fiéis leigos a acolherem com espírito de obediência, comunhão e caridade este presente Decreto, colaborando generosamente para que a Custódia de São João del-Rei seja um sinal da presença materna da Igreja, um instrumento de renovação espiritual e um caminho seguro para a futura restauração da vida diocesana ordinária.
Confiamos esta Custódia à poderosa intercessão de São Francisco de Assis, de São João Batista e da Bem-Aventurada Virgem Maria do Pilar, para que obtenham do Senhor abundantes graças sobre todos aqueles que nela exercerem seu ministério e sobre todos os fiéis a ela confiados.
Determinamos que este Decreto entre em vigor na data de sua promulgação, devendo ser fielmente observado por todos aqueles a quem disser respeito, permanecendo em vigor até ulterior disposição da Sé Apostólica.