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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

    

      

Prot. N.º 220/2026

DECRETO DE REABILITAÇÃO 

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Miguel Peixoto e tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais. 

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Miguel Peixoto e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a para exercer as suas funções incardinado a supracitada diocese.

I. Pe. Miguel Peixoto para a Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife.

 

 Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 03 dia do mês de Julho de 2026.


 Mons. José Lucas Marinho 
Praefectus

Pe. Raí Oliveira 
Secretarius


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