DOM ANDRES ANTONIO CARDEAL GARCIA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO VELLETRI - SEGNI
CAMARLENGO DA SANTA IGREJA
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
In Nomine Domini. Amém.
Tendo em vista o início do período de sede vacante, bem como os preparativos para o Santo Conclave que elegerá o próximo Pontífice Romano, e tendo-se manifestado a necessidade de maior organização e esmero em todas as cerimônias relacionadas a este período solene, bem como para as celebrações relacionadas à eleição do Romano Pontífice, em conformidade com as normas da Constituição Apostólica Universis Dominis Gregis, consideramos oportuno nomear os seguintes senhores para o corpo de Cerimonialistas Auxiliares do Santo Conclave, a fim de que prestem seus serviços com diligência e espírito de fé nas cerimônias acima mencionadas:
I. Reverendo. Fr. Pio OFM.Conv.
Mestre de Cerimônias Litúrgicas.
II. Mons. Kauã Victor.
Primeiro Cerimonialista Auxiliar.
III. Mons. José Lucas.
Segundo Cerimonialista Auxiliar.
IV. Reverendo Pe. Lucas Gabriel.
Terceiro Cerimonialista Auxiliar.
V. Reverendo Pe. Thiago Henrique.
Quarto Cerimonialista Auxiliar.
Que os cerimonialistas auxiliares assim nomeados exerçam suas funções com zelo, diligência e plena dedicação, em conformidade com a Constituição Apostólica Universis Dominis Gregis.
Antes da celebração da Missa Pro Eligendo Romano Pontifice, deverão prestar o devido juramento em presença do Eminentíssimo Cardeal Camerlengo, do Vice-Camerlengo e do Decano do Colégio Cardinalício, na Capela Paulina, na hora previamente estabelecida.
Se, por motivo justo e grave, algum dos cerimonialistas precisar se retirar, deverá comunicá-lo formalmente ao Cardeal Camerlengo; o descumprimento dessa obrigação implicará na destituição imediata de suas funções, ficando sujeito às sanções correspondentes, que serão aplicadas após a eleição do novo Romano Pontífice.
Durante o conclave, os cerimonialistas auxiliares permanecerão fora da Capela Sistina, sendo permitida a presença em seu interior apenas dos cardeais eleitores e do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, este último encarregado de anunciar ao povo a cor da fumaça.
Determinamos, igualmente, que, após a realização o juramento solene, todos os nomeados entrem imediatamente em clausura junto aos cardeais eleitores na Casa Santa Marta, podendo abandonar tal clausura apenas para as missas públicas, devendo retornar a ela imediatamente após o término das mesmas. Fica terminantemente proibido qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a pessoas que não estejam em clausura; todo aquele que descumprir esta norma será afastado de suas funções e receberá as sanções correspondentes após a eleição do novo Pontífice, conforme estabelecido na Constituição.
E, por fim, determinamos que tudo o que está estabelecido no presente decreto de nomeação seja definitivo, estável e ratificado, sem prejuízo de qualquer disposição em contrário.
Em Cristo Jesus, amém!
† Andres Antonio CARDEAL Garcia
Camerarivs Camerae Apostolicae
