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Prot. 02-26 | Secretaria de Estado da Santa Sede


DOM ANDRES ANTONIO CARDEAL GARCIA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL BISPO OSTIA, VELLETRI - SEGNI
CAMARLENGO DA SANTA IGREJA
SECRETARIO DA SANTA SEDE
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDENALICIO

Decreto de Ruptura e Encerramento das Relações Diplomáticas na Espanha 03/2026
Do Secretario de Estado da Santa Sede
Dom Andrés Antonio S.R.E Cardinalis García
Asunto: Diplomacia na Espanha.
C.C. Dicasterio para os textos legislativos.

Aos veneráveis membros da Cúria Romana, ao Núncio Apostólico na Espanha, a todo o povo de Deus e, especialmente, ao povo da Espanha.


“Ele vos manterá firmes até o fim, para que sejais irrepreensíveis no dia de nosso Senhor Jesus Cristo.” 1 Coríntios, Cap. 1, 1-8


Queridos irmãos em Cristo, Deus e Senhor, e especialmente ao povo espanhol. O Reino da Espanha, marcado por muitos anos de defesa, fé e tradição para com a Santa Igreja; sua luta pela fé da Igreja é inigualável; porém, após a perdida da comunicaçao entre nos, vejo-me na necessidade, pelo bem da Igreja espanhola, de decretar a ruptura da comunhão e dos laços de relações diplomáticas entre a Santa Sé e o Governo espanhol.

Considerando a situação crítica da monarquia espanhola.

Considerando a ameaça ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Núncio Apostólico, ao clero colaborador e a todo o povo religioso do país.

Considerando a queda da Coroa, perda de comunicação e a fragmentação do reino.

Decreta-se: A ruptura da comunhão eclesial entre a Espanha e a Santa Sé, bem como o encerramento da Nunciatura Apostólica da Espanha.

Art. 1º Decreta-se o encerramento das relações diplomáticas da Santa Sé na Espanha.

Art. 2º Decreta-se a ruptura da comunhão
eclesial, da Embaixada da Santa Sé e da Nunciatura Apostólica na Espanha.

Art. 3º Proíbe-se o uso de qualquer decreto, carta, lei ou acordo entre ambos os Estados.

Art. 4º Decreta-se o retorno imediato do Núncio Apostólico e de seu órgão administrativo à Cidade Eterna de Roma.

Art. 5º Decreta-se a revogação imediata de qualquer documento, decreto ou disposição contrária a estas disposições.

Exortamos toda a Santa Igreja ao cumprimento imediato destas disposições.

Hoc decretum, mandato pontificio Summi Pontificis Pii III, in Palatio Apostolico Vaticani, in officio Suae Eminentiae Andreae Antonii García Sánchez, Cardinalis Sanctae Ecclesiae Romanae et Secretarii Status Sancti Sedis, subscriptum et approbatum est. Die vicesimo tertio (XXIII) Augusti, Anno Sancti Iubilaei MMXXVI. Primo anno pontificatus nostri.






Andres Antonio CARDEAL Garcia
Cardinalis Episcopus Ostiensis Velletri-segni 
Decanus Sacri Collegii Cardinalium 
Secretarius Status Sanctae Sedis 

+ Dom Pedro Xavier De Alcântara
Subsecretarius pro relationibus 
cum civitatibus 





SUMOS PONTÍFICES