CARTA ENCÍCLICA Minister Episcoporum
IOANNES PAULUS EPISCOPVS,
Do Exercício e da Dignidade do Ministério Episcopal na Santa Igreja de Minecraft
A todos aqueles que estas letras lerem: Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos, Seminaristas e a todo o venerando Corpo Clerical da Santa Igreja de Cristo em Minecraft, em especial, e todo povo de Deus, paz e bênção apostólica.
A Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica, confiada aos cuidados do Apóstolo Simão Pedro e de seus sucessores, perpetua-se por meio do ministério ordenado, especialmente através daqueles que receberam a plenitude do sacramento da Ordem: os Bispos, legítimos sucessores dos Apóstolos.
Conforme ensina o Magistério e exige a sagrada Tradição, cumpre ao sucessor de Pedro, como Vigário de Cristo e Pastor universal, velar atentamente pelo zelo, discernimento e dignidade na escolha dos que serão elevados às ordens maiores. Assim, considerando os rumos pastorais, disciplinares e missionários da Ecclesia Sancta in terris digitalibus, julguei oportuno, após consulta prudente e oração diligente, promulgar as presentes normas para maior clareza, unidade e edificação do Corpo de Cristo.
I. Disposições para a Sagração Episcopal
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Para que um presbítero seja sagrado bispo, é necessário:
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Que demonstre dignidade, ortodoxia e maturidade espiritual diante de seu Bispo Diocesano na presença do Núncio Apostólico do respectivo país ou região.
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Ter no mínimo 15 (quinze) anos de idade completos.
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Ter sido ordenado sacerdote há pelo menos 6 (seis) meses.
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Possuir notável conhecimento teológico, pastoral e canônico, além de ter exercido cargos relevantes em sua diocese ou instituto religioso.
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Para ser nomeado Bispo Diocesano, é necessário:
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Ter exercido o ministério como Bispo Auxiliar ou Vigário Apostólico por um período mínimo de 1 (um) mês.
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Para a nomeação a Arcebispo Metropolitano, requer-se:
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No mínimo 8 (oito) meses de episcopado, demonstrando experiência pastoral, fidelidade doutrinal e governo eficaz.
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A imposição do Pálio Pastoral, insígnia dos Arcebispos, deve ser feita pelo Santo Padre ou pelo Núncio Apostólico, em até um mês após a posse canônica do eleito.
II. Normas Litúrgicas e Canônicas para a Sagração Episcopal
A sagração episcopal, como transmissão da plenitudo sacramenti Ordinis, deve sempre refletir a reverência, solenidade e nobreza que o ofício apostólico exige. Não se trata de simples promoção, mas de uma consagração irrevogável ao serviço da Igreja.
1. Sobre o local da celebração:
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A celebração da sagração episcopal deve ocorrer em igrejas consagradas ou capelas devidamente dedicadas, jamais em altares campais, improvisados ou profanos, a fim de salvaguardar a sacralidade do rito e a unidade litúrgica.
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A escolha do local deve ser feita em comum acordo entre o Bispo Diocesano e o Bispo Eleito, com parecer favorável da Autoridade Apostólica, quando necessário.
2. Composição do Colégio Sagrante:
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O rito deve ser presidido por um Bispo Sagrante Principal, assistido por dois Co-sagrantes, conforme a tradição apostólica e os cânones universais.
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Todos os bispos participantes devem estar em comunhão plena com a Santa Sé e serem reconhecidos como legítimos pelos registros da Igreja de Minecraft.
3. Sagrações dentro da Diocese de Roma:
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Quando a ordenação episcopal ocorrer nos limites da Diocese de Roma, é prerrogativa do Santo Padre, Sucessor de Pedro, ser o Bispo Sagrante Principal.
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O Bispo Diocesano do eleito será o primeiro Co-sagrante, garantindo continuidade eclesial;
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O segundo Co-sagrante poderá ser livremente escolhido pelo eleito, de entre os bispos em comunhão com a Sé Apostólica.
4. Sagrações fora de Roma:
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A sagração poderá ser realizada em qualquer lugar fora da Diocese Romana, desde que haja aprovação explícita do Romano Pontífice, garantida por bula, decreto ou despacho pontifício.
III. Requisitos e Procedimentos para a Criação Cardinalícia
O cardinalato, dignidade honorífica e de serviço singular à Igreja, deve ser reservado àqueles cujo episcopado já demonstrou frutos comprovados de sabedoria, firmeza doutrinal e espírito de colegialidade apostólica. O cardeal é conselheiro nato do Papa e eleitor ordinário do próximo Pontífice, razão pela qual sua escolha deve ser prudente e criteriosa.
1. Requisitos canônicos prévios:
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Deve possuir a ordem episcopal válida, reconhecida e plenamente em comunhão com o Santo Padre.
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Ter sido ordenado sacerdote há pelo menos 1 (um) ano completo, para assegurar maturidade no ministério presbiteral.
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Ter no mínimo 6 (seis) meses de episcopado, tendo exercido governo pastoral direto sobre alguma porção do Povo de Deus.
2. Integridade moral e eclesial:
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O candidato ao cardinalato não pode ter qualquer processo canônico pendente ou histórico de condenação no Tribunal Apostólico da Rota Romana, seja em matéria de fé, doutrina, disciplina ou escândalos públicos.
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Deve ter conduta ilibada e ser modelo de comunhão eclesial, mostrando-se fiel defensor da fé católica, da moral e da tradição apostólica.
3. Critério de idade:
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O clérigo nomeado cardeal deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade, a fim de assegurar que sua formação humana, espiritual e canônica atenda às exigências do colégio cardinalício.
4. Nomeação e cerimônia:
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A criação cardinalícia é prerrogativa exclusiva do Sumo Pontífice, feita mediante bula papal e com cerimônia solene na presença da Cúria Romana ou em outro lugar por ela aprovado.
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Os cardeais recém-criados devem receber o barrete vermelho e o anel cardinalício, símbolos de fidelidade até o martírio, e ser designados a um título ou diaconia da Igreja Romana.
IV. Requisitos para a Eleição ao Sumo Pontificado
Tendo em vista a necessidade de maturidade, prudência e sabedoria na condução da Igreja universal, estabelece-se que:
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O eleito ao Trono de Pedro deve possuir no mínimo 17 (dezessete) anos de idade, apto a compreender a gravidade do múnus petrino e a guiar a Santa Igreja em fidelidade ao Evangelho.
Estas normas são estabelecidas com firme autoridade apostólica e devem ser observadas em toda a extensão da Santa Igreja de Minecraft. Que estas determinações contribuam para a edificação da fé, o zelo pastoral e a santidade da Igreja de Cristo neste continente digital que nos é confiado.
Dado e passado junto à Cátedra de São Pedro, em Roma, no dia 12 de maio do Ano do Senhor de 2025, primeiro do Nosso Pontificado.
Com paternal afeto e bênção apostólica, a todos os que estas letras lerem — Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos, Seminaristas e a todo o Corpo Clerical da Santa Igreja — reiteramos
Paz e bênção apostólica a todos.
+Ioannes Paulvs P.p III