ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE NOMEAÇÃO
- PROT N 003/2025
JUÍZES AUDITORES E OFICIAIS
Art. 1 - Tendo se em vista os Artigos: (Art. 3 ,§1. Art. 5, I. Art. 7. Art. 18, II e III.).
Art. 3 - Os juízes auditores do Tribunal da Rota Romana são nomeados pelo Decano, levando em consideração sua experiência no Direito Canônico e sua integridade moral.
Art.4 - Os juízes auditores devem ser sacerdotes ordenados e possuir um alto nível de conhecimento e experiência no Direito Canônico bem como nos Decretos e Regulamentações deste Tribunal.
Art. 5 - As Turmas são constituídas por dois juízes auditores e o decano do Tribunal.
Art.6 - O presidente da turma deverá ser nomeado pelo Decano do Tribunal.
Art. 7 - O Decanato é a autoridade administrativa do Tribunal da Rota Romana e é liderado e constituído pelo Decano.
Art. 18 - São atribuições do Decano:
I - Nomear os auditores bem como a composição das turmas e do plenário;
II - Nomear os líderes das turmas;
Art. 2 - E considerando os Cânones 163 e 164 do Código de Direito Canônico.
Cân 163 - O Tribunal da Rota Romana deve garantir que as decisões canônicas sejam tomadas de maneira oportuna, evitando atrasos desnecessários e prejuízos às partes envolvidas.
Cân 164 - O Tribunal da Rota Romana deve ser transparente em suas atividades, divulgando suas decisões e seus procedimentos ao público em geral.
Art. 3 - Reserva-se a função de nomear os Auditores, a turma bem como o(s) líder(eres) de cada Turma(s) ao DECANO do Tribunal Apostólico da Rota Romana, portanto esse mesmo tribunal na pessoa de seu Decano, Dom (nome do juiz decano) decreta e torna pública as nomeações dos Auditores e Oficiais, bem como suas respectivas turmas:
NOMEIA-SE:
IV Juiz Auditor ▪︎ Dom Albert Cardeal Martini
Oficial ▪︎ Monsenhor Bruno Ferreira
Art 5 - A Nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João PauloI II, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de 2025.
DOM LUIZ CLÁUDIO CASTRO MAYER CARDEAL BRAGANÇA
Decano
