Descrição da imagem

NOMEAÇÃO PARA A ROTA ROMANA


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

DECRETO DE NOMEAÇÃO 

PROT N 004/2025


JUÍZES AUDITORES E OFICIAIS

Art. 1 - Tendo se em vista os Artigos: (Art. 3 ,§1. Art. 5, I. Art. 7. Art. 18, II e III.).

Art. 3 - Os juízes auditores do Tribunal da Rota Romana são nomeados pelo Decano, levando em consideração sua experiência no Direito Canônico e sua integridade moral.

Art.4 - Os juízes auditores devem ser sacerdotes ordenados e possuir um alto nível de conhecimento e experiência no Direito Canônico bem como nos Decretos e Regulamentações deste Tribunal.

Art. 5 - As Turmas são constituídas por dois juízes auditores e o decano do Tribunal. 

Art.6 - O presidente da turma deverá ser nomeado pelo Decano do Tribunal.

Art. 7 - O Decanato é a autoridade administrativa do Tribunal da Rota Romana e é liderado e constituído pelo Decano.


Art. 18 - São atribuições do Decano: 

I - Nomear os auditores bem como a composição das turmas e do plenário;

II - Nomear os líderes das turmas;

Art. 2 - E considerando os Cânones 163 e 164 do Código de Direito Canônico.

Cân 163 - O Tribunal da Rota Romana deve garantir que as decisões canônicas sejam tomadas de maneira oportuna, evitando atrasos desnecessários e prejuízos às partes envolvidas.

Cân 164 - O Tribunal da Rota Romana deve ser transparente em suas atividades, divulgando suas decisões e seus procedimentos ao público em geral.

Art. 3 - Reserva-se a função de nomear os Auditores, a turma bem como o(s) líder(eres) de cada Turma(s) ao DECANO do Tribunal Apostólico da Rota Romana, portanto esse mesmo tribunal na pessoa de seu Decano, Dom (nome do juiz decano) decreta e torna pública as nomeações dos Auditores e Oficiais, bem como suas respectivas turmas:

NOMEIA-SE:

Oficial ▪︎ Padre Carlos Barboza de Holanda

Art 5 - A Nomeação entrará em vigor na data de sua publicação


Dado passado no Palácio Apostólico ao trigésimo dia do mês de maio do Ano Jubilar de 2025.


Dom Luiz Cláudio Castro Mayer 

Cardeal de Bragança

Decano

SUMOS PONTÍFICES