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Advertência Canônica | Diácono Pedro Campos

 

DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Diácono Pedro Campos

Prot. 013/2025

Prezado Diácono Pedro Campos

        Consta neste Dicastério, por comunicação da Arquidiocese de Olinda e Recife, que Vossa Reverência deixou de exercer, durante o período de uma semana inteira, as celebrações e encargos próprios de seu ministério diaconal, sem justa causa apresentada nem prévia comunicação ao Ordinário local.

Recorda-se que o diácono, pela ordenação sagrada, é constituído ministro da Palavra, da Liturgia e da Caridade, segundo o que prescrevem os cânones 276 §2, 528 e 529 do Código de Direito Canônico, sendo chamado a cooperar com o bispo e o presbitério no cuidado pastoral do povo de Deus. A omissão injustificada de tais deveres causa prejuízo espiritual aos fiéis e enfraquece a missão confiada pela Igreja.

Por este motivo, o Dicastério para o Clero, em espírito de correção fraterna, dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:

1. Retomar com zelo e constância o exercício das funções diaconais que lhe foram confiadas;

2. Observar com fidelidade a disciplina eclesiástica, comunicando de modo prévio e transparente qualquer impedimento legítimo ao Ordinário;

3. Dedicar um tempo oportuno de oração e penitência em reparação pelo descuido ministerial.

Adverte-se ainda que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas medidas disciplinares mais severas, conforme a norma do Direito Canônico.

Confiamos que esta advertência seja recebida com espírito de obediência e renovado compromisso, e invocamos a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, modelo de serviço e fidelidade, sobre o vosso ministério diaconal.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero



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