DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Diácono Pedro Campos
Prot. 013/2025
Prezado Diácono Pedro Campos
Consta neste Dicastério, por comunicação da Arquidiocese de Olinda e Recife, que Vossa Reverência deixou de exercer, durante o período de uma semana inteira, as celebrações e encargos próprios de seu ministério diaconal, sem justa causa apresentada nem prévia comunicação ao Ordinário local.
Recorda-se que o diácono, pela ordenação sagrada, é constituído ministro da Palavra, da Liturgia e da Caridade, segundo o que prescrevem os cânones 276 §2, 528 e 529 do Código de Direito Canônico, sendo chamado a cooperar com o bispo e o presbitério no cuidado pastoral do povo de Deus. A omissão injustificada de tais deveres causa prejuízo espiritual aos fiéis e enfraquece a missão confiada pela Igreja.
Por este motivo, o Dicastério para o Clero, em espírito de correção fraterna, dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar com zelo e constância o exercício das funções diaconais que lhe foram confiadas;
2. Observar com fidelidade a disciplina eclesiástica, comunicando de modo prévio e transparente qualquer impedimento legítimo ao Ordinário;
3. Dedicar um tempo oportuno de oração e penitência em reparação pelo descuido ministerial.
Adverte-se ainda que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas medidas disciplinares mais severas, conforme a norma do Direito Canônico.
Confiamos que esta advertência seja recebida com espírito de obediência e renovado compromisso, e invocamos a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, modelo de serviço e fidelidade, sobre o vosso ministério diaconal.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

