DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Padre Gabriel Henrique
Prot. 012/2025
Prezado Padre Gabriel Henrique
Chegou ao conhecimento deste Dicastério, por meio da Arquidiocese de Olinda e Recife, a informação de que Vossa Reverência esteve ausente do exercício de suas celebrações e responsabilidades pastorais durante o período de uma semana inteira, sem prévia comunicação à autoridade eclesiástica competente e sem justa causa reconhecida.
Recorda-se que o presbítero, configurado a Cristo Cabeça e Pastor, assume pela ordenação sagrada o múnus de santificar, ensinar e governar o Povo de Deus. Tal missão encontra sua expressão privilegiada na celebração diária da Santa Eucaristia e no atendimento pastoral aos fiéis, segundo o que prescreve o Código de Direito Canônico, particularmente nos cânones 528, 529, 276 §2, 3º e 3º, que exortam o clero a nutrir-se da vida sacramental e a não se eximir de seus deveres ministeriais.
A ausência injustificada das celebrações, sobretudo da Santa Missa dominical, priva os fiéis do alimento espiritual e fere gravemente a comunhão eclesial, constituindo motivo legítimo de advertência formal.
Por este motivo, o Dicastério para o Clero, em espírito de caridade pastoral, dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar com diligência o exercício fiel e cotidiano do ministério que lhe foi confiado;
2. Comunicar ao Ordinário local, com antecedência e de modo transparente, quaisquer impedimentos legítimos ao cumprimento de suas funções;
3. Realizar, em espírito de reparação, um tempo de oração e penitência, pedindo ao Senhor renovada fidelidade ao serviço sacerdotal.
Adverte-se ainda que a reincidência em tais faltas poderá ensejar medidas disciplinares mais severas, segundo o que prevê o Direito Canônico.
Na esperança de que esta advertência fraterna seja acolhida com espírito de obediência e conversão, invocamos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Rainha do Clero, para que sustente o vosso ministério.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

