DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Diácono Ravi Lima
Prot. 014/2025
Prezado Diácono Ravi Lima
Por meio de comunicação oficial da Arquidiocese de Olinda e Recife, chegou a este Dicastério a informação de que Vossa Reverência se ausentou, durante o período de uma semana inteira, do cumprimento de seus encargos diaconais, especialmente no que se refere às celebrações litúrgicas e ao serviço pastoral, sem prévia justificativa ou comunicação ao Ordinário local.
Convém recordar que o ministério diaconal, recebido pela imposição das mãos e pela graça do Espírito Santo, exige dedicação, fidelidade e presença constante junto ao povo de Deus. O Código de Direito Canônico (cân. 276 §2; cân. 528-529) orienta que os ministros sagrados mantenham zelo no exercício de suas funções e não se eximam dos deveres próprios do estado clerical.
Diante desta situação, o Dicastério para o Clero dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar com pontualidade e empenho o serviço litúrgico, pastoral e caritativo que lhe foi confiado pela Igreja;
2. Respeitar a disciplina eclesiástica, informando ao Ordinário local, com antecedência, qualquer impedimento legítimo;
3. Oferecer, em espírito de reparação, tempo de oração e penitência, pedindo ao Senhor renovado ardor no ministério.
Ressaltamos que a reincidência poderá acarretar medidas disciplinares mais graves, em conformidade com a norma canônica.
Na confiança de que Vossa Reverência acolherá esta advertência com espírito de humildade e conversão, invocamos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, serva fiel do Senhor, sobre a perseverança em vosso ministério diaconal.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

