DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Monsenhor João Lucciani
Prot. 015/2025
Prezado Monsenhor João Lucciani
Este Dicastério recebeu comunicação oficial da Arquidiocese de Mariana relatando que Vossa Reverência, durante o período de uma semana, deixou de cumprir com regularidade as celebrações litúrgicas e demais responsabilidades ministeriais, sem justificativa apresentada nem comunicação prévia ao Ordinário local.
Recorda-se que o presbítero, sobretudo revestido da dignidade de Monsenhor, é chamado a ser exemplo de fidelidade, zelo e disciplina para com o rebanho que lhe foi confiado. O Código de Direito Canônico (cân. 276 §2, 3º; cân. 528-529) determina que os ministros sagrados perseverem com diligência na oração e no serviço litúrgico, assistindo pastoralmente os fiéis que necessitam do alimento da Palavra e dos sacramentos.
A omissão injustificada priva a comunidade eclesial de seu pastor, enfraquece a comunhão e fere a própria natureza do ministério recebido.
Por isso, o Dicastério para o Clero, em espírito de solicitude e correção fraterna, dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar com zelo e pontualidade a celebração dos sacramentos e o cuidado pastoral dos fiéis;
2. Comunicar ao Ordinário local qualquer eventual impedimento legítimo;
3. Dedicar tempo oportuno de oração e penitência em reparação pelo descuido pastoral.
Adverte-se ainda que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas medidas disciplinares mais severas, conforme a norma do Direito Canônico.
Na esperança de que esta advertência produza frutos de renovação espiritual e pastoral, confiamos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, a perseverança no vosso ministério sacerdotal.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

