DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Padre João Pedro Ferreira
Prot. 016/2025
Prezado Padre João Pedro Ferreira
Por meio de comunicação da Diocese de Roma, chegou ao conhecimento deste Dicastério que Vossa Reverência permaneceu ausente do cumprimento de suas responsabilidades ministeriais e da celebração das ações litúrgicas durante o período de uma semana, sem justificativa suficiente nem prévia comunicação ao Ordinário diocesano.
Lembra-se que o presbítero, ordenado para servir ao Povo de Deus, é chamado a viver em estreita comunhão com Cristo, Cabeça e Pastor, especialmente por meio da celebração da Eucaristia, da proclamação da Palavra e do cuidado pastoral aos fiéis. O Código de Direito Canônico (cân. 276 §2, 3º; cân. 528-529) orienta que o clero se dedique com fidelidade ao serviço litúrgico e pastoral, evitando toda negligência que possa prejudicar espiritualmente a comunidade.
Considerando que tal ausência constitui falta grave de zelo ministerial, o Dicastério para o Clero, em espírito de correção eclesial e caridade pastoral, dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar com diligência e constância o serviço da Palavra, da Liturgia e da pastoral confiada;
2. Comunicar ao Ordinário diocesano, de modo transparente, qualquer impedimento legítimo ao cumprimento dos deveres ministeriais;
3. Dedicar, em sinal de reparação, tempo adequado de oração, penitência e reflexão sobre a grandeza e as exigências do ministério sacerdotal.
Ressaltamos que a reincidência em tais faltas poderá acarretar medidas disciplinares mais severas, conforme a disciplina canônica.
Com confiança na vossa conversão e renovado empenho pastoral, confiamos à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, a perseverança no vosso ministério presbiteral.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

