Bula Papal "Cum Fidelium Cura" sobre a Ereção Canônica da Diocese de São Salvador da Bahia

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

        A Igreja de Cristo, fundada sobre o sólido rochedo dos Apóstolos e guiada pelo Espírito Santo ao longo dos séculos, deve sempre prover, com diligência materna, ao crescimento e fortalecimento do Povo de Deus. A missão evangelizadora que nos foi confiada exige que cada porção da grei do Senhor receba o devido cuidado pastoral, para que os fiéis, alimentados pela Palavra e pelos Sacramentos, cresçam em santidade, perseverança e caridade.

Assim, atendendo às legítimas súplicas do clero e do povo da cidade de São Salvador da Bahia, terra marcada pelas primícias da fé católica no Brasil, e considerando a necessidade de melhor organização pastoral eclesiástica, julgamos oportuno criar uma nova Diocese, que venha a resplandecer como fonte de vida cristã e centro de evangelização.

Portanto, após madura reflexão, consulta aos Irmãos no Episcopado, e acolhendo o parecer favorável do Dicastério para os Bispos e do Dicastério para a Evangelização, EREGIMOS e INSTITUIMOS canonicamente a DIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA, cujos limites eclesiásticos serão determinados em conformidade com as normas da Sé Apostólica e oportunamente publicados.

Determinamos que a Igreja Matriz do Santíssimo Salvador, na cidade de Salvador, seja elevada à dignidade de Catedral Diocesana, onde se colocará a Cátedra do Bispo, sinal de sua missão de ensinar, santificar e governar.

Estabelecemos que esta nova Diocese, conforme a tradição eclesiástica, seja sufragânea da Arquidiocese de Olinda e Recife, guardando estreita comunhão com a Sé Metropolitana e gozando de todos os direitos e deveres de uma Igreja particular, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico.

E para que não fique desprovida de pastor, providenciamos, com a plenitude de nossa Autoridade Apostólica, a nomeação de seu primeiro Bispo diocesano. Assim, designamos e constituímos como Bispo da Diocese de São Salvador da Bahia o Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Gregório Monteiro Tavares, dotado de virtude comprovada, sólida doutrina, prudência pastoral e ardente zelo missionário.

A ele confiamos o encargo de pastorear esta nova porção do rebanho de Cristo: que proclame com fidelidade a Palavra de Deus, administre com diligência os sacramentos da nova Aliança, forme um clero santo e zeloso, sustente a vida consagrada, e promova entre os fiéis leigos uma caridade operante, para que a nova Diocese se torne, sob sua guia, reflexo da Jerusalém celeste.

Além disso, exortamos que o novo Bispo, unido ao seu presbitério e em estreita comunhão com esta Sé Apostólica, cuide com especial solicitude dos pobres e marginalizados, favoreça a unidade eclesial e seja defensor da vida, da justiça e da paz. Assim, o testemunho da Igreja de São Salvador da Bahia resplandeça como luz para toda a Nação Brasileira e para as demais Igrejas particulares.

Determinamos, por fim, que tudo quanto foi estabelecido nesta Nossa Bula seja firme, válido e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

Dado em Roma, junto à Cátedra de Pedro, aos XXV dias do mês IX do Ano Santo Jubilar de MMXXV. 

Pius Pp. II
Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES