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Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

 



DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE TRANSFERÊNCIA 



Prot. N.º 228/2026

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.



É função deste Dicastério zelar diligentemente por tudo aquilo que diz respeito aos sacerdotes e diáconos que se encontram sob a autoridade petrina de Sua Santidade, PIO III. Da mesma maneira, também nos compete assistir de maneira mais próxima as necessidades de cada igreja particular, auxiliando no que for possível aos prelados diocesanos.


Deste modo, com o benevolente olhar de Sua Santidade e no exercício de nossas atribuições, decretamos as seguintes transferências:

I. S.R. Diác. Miguel Henrique para a Arquidiocese do Rio de Janeiro 

II. S.R. Diác. Victor Emanuel para a Arquidiocese de Salvador 

III. S.R. Pe. Enzo Gabriel para a Arquidiocese de Salvador.


Os  reverendíssimos supracitado transferidos por este ato, devem procurar o quanto antes o bispo ordinário de sua nova circunscrição para que possas, imediatamente, iniciar seus trabalhos pastorais designados pelo bispo.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria que interceda pelo apostolado destes colaboradores da ordem episcopal, que é chamado à missão e a acolher com docilidade o envio que lhes é realizados.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.



Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 31 dias do mês de Julho de 2026.


Mons. Kauã Barbosa
Praefectus


Frei Pio
Secretarius







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